O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada a Orós, recomendou nesta terça-feira (03/12) que a Câmara Municipal de Orós exonere servidores comissionados que não ocupam funções de direção, chefia ou assessoramento, além daqueles que estão em número superior ao permitido pela Constituição.
De acordo com o MP, a atual gestão da Câmara possui um elevado número de cargos comissionados e funções gratificadas que não atendem às exigências constitucionais. O artigo 37 da Constituição Federal determina que cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de confiança, direção, chefia e assessoramento.
Situação irregular na Câmara
Atualmente, a Câmara de Orós conta com 16 servidores comissionados em atividade, podendo chegar a 22 contratações, enquanto dispõe de apenas 9 cargos efetivos. Segundo o MP, essa configuração desrespeita o princípio da proporcionalidade, que exige que a quantidade de cargos efetivos seja maior que a de comissionados.
Ações solicitadas pelo MP
O Ministério Público recomendou que:
• Sejam exonerados, no prazo de 20 dias, os servidores comissionados que não desempenham funções de confiança, chefia ou assessoramento.
• A Câmara encaminhe uma resposta por escrito, juntamente com a cópia do decreto de extinção dos cargos, à Promotoria de Justiça.
• A Casa Legislativa se abstenha de apresentar projetos de lei para criação de novos cargos comissionados, sem antes garantir o aumento de cargos efetivos, por meio de concurso público.
• Sejam exonerados os comissionados excedentes, assegurando a proporcionalidade constitucional entre servidores efetivos e comissionados.