O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Reriutaba, recomendou, no dia 29 de janeiro, que a Prefeitura do município remova, em até 15 dias, todas as fotografias contendo a imagem do prefeito ou de outros agentes públicos das áreas comuns de repartições públicas. Além disso, o MP orientou que o município se abstenha de afixar novos materiais que possam configurar promoção pessoal de gestores públicos nesses espaços.
A recomendação foi feita após a Promotoria constatar a presença de imagens do prefeito em diversos órgãos públicos, incluindo o Hospital Municipal e Maternidade Rita do Vale Rêgo, o CRAS Perfeito Dr. José de Sá, a UBS Sede II, a UBS Raimundo Capistrano de Castro e o Colégio Raimundo Mesquita.
Legislação proíbe promoção pessoal em órgãos públicos
O MPCE baseia sua recomendação no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Além disso, a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, considera ilícito o uso de recursos públicos para enaltecimento de agentes políticos, bem como a personalização de ações da administração pública. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a fixação de fotografias de gestores em repartições públicas fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Prefeitura tem 15 dias para responder
A Prefeitura de Reriutaba tem o prazo de 15 dias para informar à Promotoria se acatará ou não a recomendação. Caso a orientação não seja cumprida, o MPCE poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para garantir o cumprimento da legislação.