O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou que a Prefeitura de Tianguá rescinda contratos temporários que não atendam aos critérios legais previstos para esse tipo de vínculo na Administração Pública. A orientação foi expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá e também determina a convocação de candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas ofertadas, além do chamamento de integrantes do cadastro de reserva, caso haja necessidade.
A recomendação tem como objetivo evitar que candidatos aprovados nos concursos regidos pelos editais 001, 002, 003, 004 e 005/2025 sejam substituídos por contratações temporárias. Segundo o MP, os certames já homologados devem ser priorizados para o provimento de cargos de natureza permanente no município.

Dados do Portal da Transparência dos Municípios, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE), apontam um número elevado de contratações temporárias em Tianguá. Diante desse cenário, a Promotoria instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na admissão de profissionais para funções permanentes que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
No documento encaminhado à gestão municipal, o Ministério Público do Ceará também requisita que a administração se abstenha de renovar, prorrogar ou firmar novos contratos temporários para cargos já contemplados pelos concursos homologados. A Prefeitura de Tianguá tem prazo de 10 dias para informar se acata a recomendação e quais medidas adotará para seu cumprimento.
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