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MP requisita acolhimento para 24 idosos com alta hospitalar

O Ministério Público de Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, exigiu ao município de Fortaleza na última sexta-feira (4), o acolhimento institucional de 24 pessoas idosas que se encontram atualmente em leitos hospitalares da rede pública de saúde. Mesmo que os pacientes tenham sido clinicamente liberados, permanecem hospitalizados devido à impossibilidade de “alta social”, por não terem familiares ou condições de ajuda em seus lares e estão com vínculos rompidos ou fragilizados, o que impossibilita a volta às suas residências.

A medida foi adotada no âmbito do procedimento administrativo nº 09.2021.00024069-7, instaurado em 2021. Entre os 24 idosos envolvidos, cinco estão no Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara (HGWA), dois no Hospital Estadual Leonardo da Vinci (HELV), dois no Hospital de Saúde Mental de Messejana (HSMM), dois no Hospital Nossa Senhora da Conceição e 13 por parte da Casa de Cuidados do Ceará, que atua oferecendo leitos hospitalares por meio da desospitalização e cuidados de transição para pacientes com sequelas ou dependência crônica.

O promotor de Justiça Alexandre Alcântara destacou que “a atuação do Ministério Público reafirma o seu papel como defensor dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente da população idosa. A medida garante que a desospitalização dos 24 idosos ocorra de forma segura, sem comprometimento da sua integridade física e mental”.

Impossibilidade de Alta Social

Idosos que recebem alta médica, mas permanecem hospitalizados por não terem para onde ir, representam uma violação de direitos fundamentais. Além disso, a permanência prolongada em ambiente hospitalar aumenta os riscos de infecções e pode prejudicar a plena recuperação e qualidade de vida. A Alta Social é, portanto, uma medida crucial, pois permite a liberação de leitos hospitalares, otimizando o uso dos recursos da rede pública de saúde e beneficiando novos pacientes que necessitem de internação.

Impacto da Medida e Próximos Passos

Atendendo à requisição do Ministério Público do Ceará, o município de Fortaleza, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, deverá iniciar, no prazo de 30 dias, o acolhimento dos idosos em instituições socioassistenciais da rede pública, filantrópica ou privada. O Ministério Público continuará monitorando o caso, assegurando que os direitos dos idosos sejam respeitados e que recebam acolhimento adequado.

Por fim, uma audiência extrajudicial foi agendada para o dia 22 de outubro de 2024, às 14h, com a presença do Secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

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