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MPCE cobra adequação de acúmulos de cargos em Tianguá

Nesta segunda-feira (25/11), a 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, sob a liderança da promotora Mônica Dantas, emitiu uma recomendação formal aos poderes Executivo e Legislativo do município. O documento solicita que ambos os órgãos não façam novas nomeações de servidores em situações de acúmulo ilegal de cargos públicos.

A recomendação visa alinhar as práticas dos agentes públicos com as disposições da Constituição Federal. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a acumulação de cargos é permitida apenas quando há comprovação de compatibilidade de horários, garantindo que nenhuma das funções seja prejudicada. O acúmulo de mais de 60 horas semanais, excepcionalmente, deve ser justificado pelo interesse público e pelo princípio da eficiência, de modo a não comprometer a qualidade do serviço prestado.

MPCE cobra adequação de acúmulos de cargos em Tianguá

O Ministério Público solicita que, dentro do prazo de 90 dias, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal realizem um recadastramento completo de seus servidores. Este recadastramento deverá incluir uma declaração, assinada pelos servidores, que informe se há ou não acúmulo de cargos. Aqueles que estiverem em situação de acúmulo deverão ser notificados e orientados a escolher uma das funções para exercer. Caso os servidores optem por manter o acúmulo ilegal, será necessário iniciar processos disciplinares administrativos.

Além disso, o órgão determinou que, em situações excepcionais, os casos de servidores com carga horária superior a 60 horas semanais sejam devidamente analisados e justificados. A Prefeitura e a Câmara Municipal têm o prazo de dez dias para informar as ações tomadas em resposta a essa recomendação. Caso não haja cumprimento, o Ministério Público adotará as medidas judiciais necessárias.

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