Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará providenciem a internação de M.A.G.A. em uma residência terapêutica. A decisão, proferida em 7 de fevereiro, visa garantir integralmente os direitos do paciente, que tem 45 anos e diagnóstico de esquizofrenia. Atualmente internado em um hospital, M.A.G.A. não possui curador e seus familiares afirmam não ter condições para assumir seus cuidados.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ingressada pela 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, sob responsabilidade do promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos. Conforme a sentença, a internação deve ser mantida pelo tempo necessário para o tratamento, seja na rede pública ou particular, assegurando a proteção integral do paciente diante da falta de suporte familiar.
O MPCE ingressou com a ação para garantir a assistência adequada a M.A.G.A., enfatizando a necessidade da intervenção estatal na ausência de apoio familiar. O paciente encontra-se institucionalizado desde 2009, sem receber visitas familiares e sem um curador legalmente habilitado. Relatórios do Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) apontam tentativas frustradas de restabelecer os laços familiares. A última visita de um parente ocorreu em 2018, e sua mãe, que se mudou para São Paulo, não o visita há anos.
O promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos esclarece que “o acolhimento institucional da pessoa com deficiência deve ser a última alternativa, utilizada apenas quando há rompimento dos vínculos familiares e necessidade de institucionalização. A escassez de vagas em residências terapêuticas e inclusivas agrava a vulnerabilidade dessas pessoas, tornando imprescindível a atuação do Ministério Público para assegurar seus direitos.”
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