O juiz da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria (a 220 km de Fortaleza), Isaac de Medeiros Santos, determinou no dia 26 de agosto o prazo de 15 dias para que fosse interditado o “lixão” do município.
Atualmente, os descartes e queimadas de forma irregular são realizados no trecho da CE que liga Santa Quitéria ao município de Hidrolândia.
Há muitos anos, a área afeta a população e compromete o cartão de visita da cidade Quiteriense. Além da recomendação, também é exigido que o município construa um aterro sanitário no prazo máximo de um ano. Os detalhes com o correspondente Thiago Rodrigues
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