A atuação de duas alas rivais da facção criminosa Comando Vermelho (CV) em São Gonçalo do Amarante e na região portuária do Pecém levou o Ministério Público do Ceará (MPCE) a denunciar 13 pessoas por envolvimento em uma disputa pelo controle do tráfico de drogas. A acusação tem como base investigações conduzidas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), com apoio de relatórios de inteligência policial.
Elementos reunidos no relatório técnico apontam que as atividades do grupo iam além do comércio de entorpecentes. Segundo o MP, os investigados passaram a empregar práticas classificadas como terrorismo digital, incluindo uma estratégia denominada “Cybercangaço”, além do uso de aplicativos de mensagens para a prática de extorsões.
Entre os casos descritos na denúncia está a abordagem criminosa contra uma empresa de montagens industriais instalada na região. As apurações indicam que Francisco César Costa de Oliveira, conhecido como “Cambota”, utilizou aplicativos de mensagens para entrar em contato com representantes da firma, se apresentando como liderança do Comando Vermelho em São Gonçalo do Amarante.

Durante as conversas interceptadas, o acusado exigiu o pagamento de R$ 150 mil, quantia tratada como uma “taxa de permissão” para que a empresa pudesse operar no território dominado pela facção. A promessa feita era de garantir a integridade física dos funcionários, já que a área estaria sob controle da chamada Tropa do R4, também conhecida como “Venom”.
Para o Ministério Público, o episódio evidencia uma mudança no perfil das extorsões, que deixaram de atingir apenas pequenos comerciantes e passaram a alcançar o setor industrial estruturado do Complexo do Pecém. A quebra do sigilo telefônico de aparelhos apreendidos revelou material probatório, reforçando a organização e a abrangência das ações criminosas.
Mensagens, fotos e vídeos encontrados nos celulares mostram que os denunciados utilizavam grupos de WhatsApp para ostentar armamento pesado, como fuzis e pistolas com carregadores alongados. Também foram identificados áudios em que integrantes celebram ataques e comemoram a morte de rivais pertencentes à ala oposta da facção.
Outro ponto destacado no relatório diz respeito às ordens para ataques à infraestrutura urbana. Conforme a investigação, os criminosos determinavam a destruição de torres de provedores de internet com o objetivo de deixar a população incomunicável e dificultar o acionamento das forças de segurança, prática classificada pela Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) como “Cybercangaço”.
Além do isolamento imposto à população, a estratégia tinha como finalidade obrigar moradores a contratar serviços de internet controlados ou taxados pela organização criminosa. A denúncia descreve que o clima de “terror social” na região teve início após um racha interno ocorrido em outubro de 2024, motivado pela morte de Hugo Ferreira de Sousa, conhecido como “R10”, então principal liderança do grupo.
Com a morte do líder, a facção passou a atuar de forma fragmentada, dividida em dois grupos armados. Um deles, denominado Tropa da Sede (R2), é liderado por Francisco Antônio da Silva Moreira, o “Biscuit”, e atua no centro de São Gonçalo do Amarante, além das localidades de Taíba e Lagoinha.
Já a outra ala, identificada como Tropa do Pecém (R4), tem como líder Mateus Barroso Guimarães, conhecido como “Venom”. O grupo exerce domínio sobre a área industrial do Pecém e a localidade de Sítios Novos, segundo o Ministério Público.
De acordo com o MPCE, a disputa entre os dois grupos provocou instabilidade na segurança pública local, impactando a rotina dos moradores, que passaram a conviver com toques de recolher e com frequentes confrontos armados.
Ao final da ação penal, o Ministério Público requer a condenação dos 13 denunciados com base na Lei de Organizações Criminosas. O órgão também pede que cada réu seja condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). Em razão da gravidade dos fatos e da reincidência dos acusados não foi oferecido Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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