
O Ministério Público do Estado do Ceará, (MPCE) e a Câmara Municipal de Farias Brito realizaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de um concurso público para preenchimento de cargos efetivos no Poder Legislativo, incluindo a criação do cargo de chefe do órgão de controle interno. O acordo estabelece que o edital deve ser publicado até 180 dias após a assinatura do termo.
De acordo com o TAC, a homologação do concurso deverá ocorrer imediatamente após a divulgação do resultado, e a nomeação dos aprovados deve ter início em até 30 dias depois da homologação. A Câmara também se comprometeu a revogar ou ajustar normas que atualmente permitem a ocupação de funções de controle interno por servidores comissionados. A medida tem como intuito a garantia de que essas funções sejam exercidas com autonomia e em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional vigente.
Outro ponto do acordo é a proibição de terceirização ou delegação de atividades típicas do controle interno, como auditoria, fiscalização e responsabilização de atos administrativos, a pessoas não concursadas. Com o TAC, o MP busca assegurar maior transparência, eficiência e legalidade na administração pública municipal.