O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Farias Brito, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal para que seja implantado o serviço de Família Acolhedora na cidade. Com o acordo, a Prefeitura tem até 60 dias, a serem contados a partir da assinatura do TAC que ocorreu em 6 de novembro para que o programa seja implantado.
O acordo foi firmado por conta da falta de programas de Guarda Subsidiada, Família Acolhedora ou Acolhimento Institucional no município de Farias Brito. Conforme o MP, a ausência de políticas de acolhimento tem impedido o Sistema de Justiça, e até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem medidas de proteção especial e excepcional, gerando mais riscos sociais às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público.
Com o acordo, a Prefeitura de Farias Brito deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, um projeto de lei municipal para a implantação do Serviço de Família Acolhedora. Além disso, deve ser estabelecido um processo de seleção para cadastro das famílias postulantes, preferencialmente em família extensa (formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade), com os acompanhamentos diretos da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Até a implementação do programa, a Prefeitura se compromete a promover o acolhimento e atendimento de todas as crianças e adolescentes, que necessitarem, através dos recursos da Política de Assistência Social. A gestão municipal também deverá criar a bolsa auxílio Família Acolhedora, com valor correspondente a, no mínimo, um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, que deve ser utilizado para financiar as despesas básicas do acolhido. Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas do TAC, a Prefeitura será sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por dia.