O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra Larissa Lima Nogueira, esposa do prefeito de Aracoiaba, Thiago Campelo, e a cunhada dele, Bárbara Ingred Lotife Campelo. A ação pede a condenação das duas por crime de improbidade administrativa. Sob o comando de Bárbara, Larissa, que era contratada pelo Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité na função de fisioterapeuta, recebia salário sem trabalhar. A irregularidade foi apresentada através de denúncia anônima ao MPCE, que constatou os indícios.
A ação civil pública do Ministério Público, impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, pede a condenação de Larissa Lima Nogueira e Bárbara Campelo por crime de improbidade administrativa. Os danos ao erário pelo recebimento de salários sem comprovação de atividade laboral, somam a quantia de R$ $ 38.640,30. A ação requer que elas devolvam os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos e arquem também com os custos processuais.
Entre os anos de 2021 a 2023 Larissa estava na folha de pagamento do Consórcio, mas não comparecia ao ambiente de trabalho, caracterizando-a como uma “funcionária fantasma”. Conforme a denúncia, além da não comprovação da presença da esposa de Thiago Campelo no ambiente de trabalho, não foi apresentado nenhum prontuário de atendimento comprovando o exercício profissional dela no período em que recebia como servidora do Consórcio Público.
Durante a investigação, o MPCE solicitou ao equipamento de saúde as informações sobre a contratação de Larissa. A resposta ao questionamento foi que a fisioterapeuta teria prestado serviços no período compreendido entre 04 de maio de 2015 a 13 de março de 2023, “para atendimento de forma excepcional e temporária junto ao consórcio, sob a carga horária de trinta horas semanais”.
Em 2021, uma portaria estabeleceu que a primeira-dama deveria exercer atividades de mobilização social e acompanhamento dos programas de saúde vinculados à Policlínica Dr. Clóvis Amora Vasconcelos. Para a função ela receberia remuneração de R$ 2.576,02. Nesse ano ela registrou presença através de ponto eletrônico, ou seja, sem necessariamente ter a necessidade de comparecer fisicamente ao local. O mesmo não se aplicou aos exercícios seguintes: “Não se pode afirmar para o ano de 2022 e os três primeiros meses de 2023, até o seu efetivo desligamento, o qual inexiste qualquer registro ou documento que comprove atendimento à população”, concluiu o MPCE na ação civil pública.
Em audiência, o Ministério Público fez oitiva da então secretária-executiva do equipamento, Bárbara Ingrid Lotife Campelo. Na ocasião Larrisa revelou que Thiago Campelo sugeriu que ela fizesse atendimentos domiciliares, principalmente de pacientes que moravam distantes da sede em que está situada a Policlínica. A primeira-dama afirmou que a concunhada tinha conhecimento das suas atividades externas, situação confirmada pela secretária.
Bárbara Ingred Lotife Castro Campelo atuou como secretária-executiva no Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité, ingressando no equipamento de saúde em janeiro de 2021, na gestão de Thiago Campelo Nogueira, com quem possui parentesco por afinidade, haja vista a condição de cunhados. Ela permaneceu no cargo até dezembro de 2023, quando encerrou o mandato dele como presidente do colegiado.
Os registros comprovando a atuação laboral da primeira-dama, segundo Bárbara Campelo, teriam sido apagados. A secretária-executiva do Consórcio de Saúde Pública disse que essa seria uma prática na gestão da saúde do Ceará. “Segundo o sistema adotado pela Secretaria de Saúde do Estado, os registros de prontuários são apagados anualmente, razão pela qual inexistir tais documentos, a não ser físicos, e que não detém acesso”, disse Bárbara no depoimento ao Ministério Público.
Na ação civil, o MP conclui que houve, por parte dos envolvidos, “nítida burla” à estrutura do equipamento público mediante a criação de cargo inexistente na grade do consórcio, sem prévia aprovação por assembleia, além da dispensa dela do registro de frequência. “Desta forma, verifica-se a ação conjunta e deliberado de forma dolosa das requeridas em burlar a sistemática organizacional do consórcio, uma vez que Larissa Nogueira, contratada para exercer função temporária foi remanejada de maneira errônea para cargo não previsto estatutariamente, findando por enriquecer ilicitamente, enquanto Bárbara Lotife chancelava a ausência de registro, incorrendo em dano ao erário, notadamente quando foram feitos os pagamentos de salários, sem a respectiva contraprestação do trabalho”, afirmou o MP.
Para o MPCE, as condutas de Larissa Nogueira constituem “ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial”. Conforme a investigação do Ministério Público, a primeira-dama recebeu vantagem de forma direta, ao receber salário mensal sem comparecer ao local de trabalho. “O entendimento ministerial é que a requerida, incorreu em ato de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito, uma vez que admitida no equipamento público, recebia normalmente sua remuneração, de modo que os últimos valores correspondiam ao montante de R$ 2.576,02, sem proceder com a contraprestação de jornada de trabalho, uma vez que recebia mas não comparecia ao local de trabalho, impedindo desta forma a oferta de atendimento à população”, diz a ação do MP.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, os autos do processo tramitam na 1ª Vara Cível de Baturité. Na última movimentação, em 23 de julho de 2024, o MP do Ceará apresentou réplica à contestação das partes. No momento, os autos aguardam despacho do Poder Judiciário. A ANC entrou em contato com as pessoas citadas na matéria para que elas apresentassem a versão delas sobre o fato, mas não houve resposta à solicitação. O espaço fica aberto caso queiram se manifestar.
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