O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, solicitou na quarta-feira (10) que a Prefeitura de Aracati prove ter cumprido a ordem judicial que determinou a exoneração de servidores comissionados contratados ilegalmente. Esses cargos, segundo o MP, possuem funções de natureza técnica que deveriam ser ocupados por servidores efetivos.
Em 1º de junho de 2020, o MP entrou com uma ação civil pública pedindo a exoneração desses servidores e declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal Complementar nº 016/2019, que criou os cargos. O MP argumentou que o projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal sem a descrição das funções e com inconsistências nas páginas, além de ter sido votado sem o parecer das comissões permanentes, como exige o regimento interno da Câmara.
A Prefeitura afirmou que os cargos são de direção, chefia e assessoramento, mas o MP sustenta que as funções são técnicas e operacionais, incluindo tarefas como elaboração de projetos de engenharia e assessoria técnica.
Inicialmente, a Justiça extinguiu o processo sem julgamento após a manifestação do município. Porém, o MP conseguiu reverter essa decisão no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Em 8 de agosto de 2023, foi ordenada a suspensão imediata da nomeação, posse e exercício dos cargos criados pela Lei Complementar nº 016/2019. Até agora, o município não comprovou o cumprimento da decisão, e seus recursos foram rejeitados pelo Tribunal.
O MP exige que a Prefeitura comprove o cumprimento da decisão judicial em três dias, indicando a data exata da suspensão dos pagamentos. Caso contrário, o MP solicita o pagamento da multa de R$ 302 mil com bloqueio de verbas. Se a comprovação for feita após o prazo, o MP pede a execução da multa proporcional ao atraso, no valor de R$ 1 mil por dia.
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