O Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) do Ministério Público do Ceará (MPCE) alcançou, em outubro, cinco decisões judiciais favoráveis a recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos cruciais de tráfico de drogas. Esses resultados confirmam a atuação estratégica do MPCE nas instâncias superiores para garantir a legalidade das provas obtidas e reforçar a responsabilização criminal.

STF Reconhece Legalidade de Busca Pessoal e Reverte Rejeição de Denúncia
Em um dos destaques, a Segunda Turma do STF (RE 1563265) acatou recurso do MPCE e reconheceu a licitude das provas obtidas em abordagem policial que resultou na apreensão de drogas e dinheiro.
O Tribunal, divergindo de decisões anteriores, entendeu que a busca pessoal realizada por policiais militares não ofendeu a Constituição Federal, pois havia justa causa para a ação. O voto do Ministro Dias Toffoli salientou que a abordagem ocorreu durante patrulhamento em local conhecido pela comercialização de entorpecentes, descartando o abuso de poder e concluindo pela necessidade de prosseguimento da ação penal.
STJ Valida Atuação de Guardas Municipais e Policiais Federais
O STJ proferiu decisões que validaram as ações de agentes de segurança em investigações de tráfico:
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Guardas Municipais (AREsp 2278606 e REsp 2232235): Em dois casos, o STJ considerou fundadas as suspeitas que motivaram abordagens pessoal e domiciliar feitas por Guardas Municipais em pontos de venda de drogas. Em uma das situações, a abordagem ocorreu após o acusado ser visto em atitude suspeita, e a busca foi ampliada mediante autorização do morador, resultando na apreensão de mais drogas. Em outro caso, a fuga do réu ao avistar os agentes e a tentativa de se desfazer de uma sacola foram reconhecidas como fundada suspeita que autorizava a busca pessoal, levando à reforma da absolvição e ao retorno dos autos ao TJCE.
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Policiais Federais (AREsp 3029220): O STJ também reconheceu a existência de fundadas suspeitas que justificaram a busca pessoal realizada por Policiais Federais contra investigados que transportavam drogas interestaduais em malas, com base em informações de serviço de inteligência. A decisão reformou o entendimento anterior do TJCE que havia declarado as provas ilícitas.
Condição de Dependente Químico Não Exclui Tráfico
Em outra importante decisão (AREsp 2909828), o STJ acolheu recurso do MPCE e determinou o recebimento da denúncia e o processamento de uma ação penal por tráfico de drogas. O Tribunal firmou o entendimento de que a condição de usuário/dependente químico não exclui automaticamente a possibilidade de responsabilidade por tráfico. A correta apuração das circunstâncias exige a instrução processual, não sendo cabível a desclassificação do crime unicamente com base na fase investigativa.
Essas vitórias no STF e STJ reforçam o compromisso do MPCE em combater a criminalidade organizada e garantir a correta aplicação da lei, especialmente em casos de tráfico de drogas.
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