O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou, na última terça-feira (21), com uma Ação Civil Pública (ACP) para anular a eleição que reconduziu Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha à presidência da Câmara Municipal de Pindoretama. A vereadora ocupa o cargo pela terceira vez consecutiva, prática considerada inconstitucional de acordo com jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi movida pela promotora de Justiça Camila Furlan, titular da Promotoria de Pindoretama. O MPCE solicita, em caráter de urgência, que a Câmara realize, em até três dias após a intimação, uma nova eleição para escolher a Mesa Diretora da legislatura 2025-2026.
Além disso, o órgão requisita informações detalhadas sobre a remuneração da vereadora no cargo de presidente e a entrega de documentos, como as atas das sessões que a elegeram para os mandatos de 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026.
Medidas propostas pelo MPCE
Entre os pedidos, estão:
- A anulação de todos os atos assinados por Maria Gorette durante o terceiro mandato;
- Suspensão de qualquer pagamento adicional à vereadora enquanto presidente;
- Reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, que permite a reeleição sucessiva para o cargo.
Caso as solicitações não sejam cumpridas, o MPCE requer multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).
Fundamentação jurídica
O STF, em decisão de 7 de janeiro de 2021, determinou que a regra que impede mais de duas reeleições consecutivas no Poder Executivo também deve ser aplicada às mesas diretoras de casas legislativas. Dessa forma, a recondução da vereadora Gorette Cavalcanti ao cargo em 2025, após dois mandatos consecutivos, configura uma violação ao princípio da alternância de poder.
Com essa medida, o MPCE busca garantir o cumprimento da Constituição e evitar a perpetuação de lideranças nos cargos de direção legislativa.
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