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MPCE pede suspensão da cobrança da taxa de lixo em Sobral

Nesta segunda-feira (22/07), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, entrou com uma ação judicial para que a empresa Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) e a prefeitura interrompam imediatamente a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos (TRSU), popularmente conhecida como taxa de lixo. Esta taxa está sendo cobrada indevidamente na mesma fatura do consumo de água e esgoto.

A ação do Ministério Público busca impedir uma prática que considera abusiva contra os consumidores. Isso porque, se a fatura única não for paga, o fornecimento essencial de água pode ser cortado, comprometendo a saúde dos moradores. De acordo com o documento do MP, o problema está na cobrança da taxa de lixo vinculada à conta de água em um único boleto. Essa prática de “venda casada” viola o Código de Defesa do Consumidor e ocorre sem a autorização dos residentes, tanto da zona urbana quanto da zona rural do município.

O MPCE destaca ainda que a cobrança conjunta deve ser suspensa até que a arrecadação da taxa de lixo seja realizada de forma separada da conta de água, ou até que haja autorização prévia e expressa dos consumidores que optarem pelo pagamento unificado.

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