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MPCE recomenda que organização do Fortal 2024 garanta direito a meia-entrada

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que as empresas responsáveis pela organização e venda de ingressos do Fortal 2024, que ocorrerá de 18 a 21 de julho, garantam o direito à meia-entrada. A iniciativa visa assegurar que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda possam acessar o evento, cumprindo as leis federais, estaduais e municipais.

A promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima assinou a recomendação, direcionada às empresas Carnailha Empreendimentos e Publicidade LTDA, organizadora do evento, e E-folia, responsável pela venda dos ingressos online. O MPCE enfatiza que os consumidores devem ser informados sobre o total de ingressos disponíveis e a quantidade destinada à meia-entrada, garantindo que 40% dos tickets ofereçam o benefício.

A promotora de Justiça destacou que, conforme o art. 8º do Decreto nº 8.537/2015, a meia-entrada deve ser aplicada a ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, vendidos de forma individual até o limite de 40%. A norma não se aplica aos valores de serviços adicionais oferecidos nesses espaços.

Foi recomendado que sejam disponibilizados pontos de venda físicos em quantidade suficiente para atender a demanda. No caso de compra pela internet, a taxa de serviço deve ser razoável e cobrada por CPF, não por ingresso, permitindo a compra de até três ingressos por família, para evitar práticas abusivas.

Para evitar venda casada, a recomendação também inclui a oferta de ingressos para camarotes e áreas especiais com e sem serviços adicionais, dando ao consumidor a liberdade de escolha. A meia-entrada deve ser garantida em 40% do total de ingressos para cada setor.

As empresas deverão enviar um relatório da venda de ingressos ao MPCE até 30 dias após o evento, indicando a quantidade de meia-entradas vendidas. Medidas adotadas para cumprir a recomendação devem ser informadas à Promotoria de Justiça em até cinco dias úteis. O MPCE também solicitou que a organizadora do Fortal 2024 envie, até 10 dias antes do evento, documentos comprovando a segurança, responsabilidade ambiental e vigilância sanitária.

O objetivo do MPCE é garantir que todos os participantes do Fortal 2024 tenham seus direitos respeitados, promovendo um evento justo e acessível para todos.

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