O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, na última quinta-feira (24), que a Prefeitura de Farias Brito evite realizar contratações temporárias para funções que possuam candidatos aprovados em concurso público vigente e ainda não convocados. A orientação reforça que esse tipo de contratação só deve ocorrer em situações excepcionais, como em casos de afastamento temporário do titular do cargo.
A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Eduardo Mendes, titular da Promotoria de Justiça de Farias Brito, com o objetivo de assegurar a legalidade no processo de contratação, a transparência da administração pública e o direito dos concursados à nomeação.
O posicionamento do MPCE foi motivado pela abertura de um processo seletivo simplificado para contratação de profissionais do magistério municipal, mesmo havendo candidatos aprovados e ainda não nomeados no último concurso, regido pelo Edital nº 001/2025 e homologado em 17 de julho deste ano.
No documento, o órgão ministerial também solicita que a Prefeitura apresente a relação de servidores afastados por licenças e que, enquanto durar a vigência do concurso, todas as contratações temporárias sejam informadas previamente ao Ministério Público para acompanhamento e fiscalização.