O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu uma recomendação, na última terça-feira (15), direcionada à Prefeitura de Farias Brito e à Universidade Patativa do Assaré, responsável pela organização do concurso público municipal, para que seja respeitado o percentual mínimo de 5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Com a oferta de 232 vagas, no mínimo 12 devem ser reservadas para candidatos PcD, sendo essa quantidade distribuída de maneira proporcional entre os cargos disponíveis, como serviços gerais, agente administrativo e professor. A divisão deve seguir o critério de arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.
A Promotoria de Justiça de Farias Brito reforça que não é permitido dividir ou limitar as vagas por especialidade ou por região, conduta que caracteriza descumprimento das políticas afirmativas previstas para garantir a inclusão de pessoas com deficiência. O MP também recomendou maior transparência na divulgação dos resultados, incluindo a formação do cadastro de reserva, onde também deve ser garantido o percentual legal para PcD.