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MPCE solicita cancelamento parcial do evento “Crateús 192 Anos”

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando o cancelamento parcial do evento “Crateús 192 anos”. A justificativa é que os gastos públicos com a festividade são desproporcionais à situação financeira atual do município.

O órgão foi informado de que a Prefeitura de Crateús planejava realizar a festa entre os dias 3 e 6 de julho, com apresentações de Wesley Safadão, É o Tchan, Anderson Freire, Forró Real, Gil Mendes, Jonatha & Cristiano e Padre Fábio de Melo. Nesse cenário, a ACP, movida pela 7ª Promotoria de Justiça de Crateús, sugere a manutenção de apenas uma das atrações devido ao pagamento já efetuado.

Discrepâncias Financeiras e Administrativas

Após solicitar informações da Prefeitura, o MPCE identificou discrepâncias financeiras e administrativas. O custo total dos shows é de R$ 1,4 milhão, um valor que supera as despesas anuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Empreendedorismo. No entanto, essa quantia ainda não inclui o pagamento à banda “É o Tchan”, que já havia sido efetuado.

MPCE solicita cancelamento parcial do evento “Crateús 192 Anos”
Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público destacou que os gastos com os shows são dez vezes maiores que as despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente em 2024 e três vezes maiores que o orçamento anual da Secretaria Municipal de Proteção à Mulher e à Família. Além disso, a Prefeitura já havia declarado situação de emergência em algumas áreas devido à estiagem, alegando incapacidade logística para distribuir água potável na zona rural. Porém, o valor destinado aos artistas seria suficiente para adquirir oito carros-pipa ou dois veículos novos.

Reivindicações do MPCE

Na ACP, o MPCE solicita que a Prefeitura se abstenha de realizar quaisquer pagamentos adicionais decorrentes dos contratos com os artistas e proíbe a contratação de novas atrações. A Promotoria propõe ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar e exige que o município divulgue o cancelamento parcial da festa em seu site oficial e redes sociais.

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