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MPE aciona justiça contra 27 candidatos por espalharem santinhos em locais públicos na cidade do Crato

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 27ª Zona Eleitoral, protocolou representações de propaganda irregular contra os três candidatos a prefeito, os vice candidatos e 21 candidatos a vereador na cidade de Crato na região do Cariri. As ações foram motivadas pelo promotor eleitoral Thiago Marques Vieira, por conta do  “derramamento de santos” nas proximidades dos locais de votação que ocorreram no último domingo (6), um ato configura o ilícito eleitoral com multa de até RS 8 mil. 

Além das representações, o Ministério Público vai iniciar uma investigação para a verificação da ocorrência de crimes previstos no artigo 39, § 5º, III, da Lei nº 9.507/97 (Lei das Eleições), e no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, que são referentes aos Crimes Ambientais. A primeira legislação proíbe a divulgação de qualquer tipo de propaganda política no dia da eleição, incluindo publicações, cartazes e outros materiais. Quanto à Lei de Crimes Ambientais, ela é classificada como um crime a poluição que causa danos à saúde humana ou que resulta em morte de animais ou a destruição significativa da flora. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. 

O promotor Thiago Marques ressalta a importância de reavaliar essa conduta imoral e ilegal de poluição urbana, alertando não apenas candidatos e partidos, mas também os eleitores. “É essencial repudiar políticos que não adotem medidas básicas para evitar os danos ambientais e estéticos causados ​​pelo desperdício de material de campanha”, afirmou.

 

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