A Notícia do Ceará
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MPE alerta partidos e coligações de Poranga e Ipueiras sobre regras para realização de carreatas

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação aos partidos políticos e coligações dos municípios de Poranga e Ipueiras para que sigam rigorosamente as normas estabelecidas para a realização de carreatas, motociatas e eventos similares. A principal orientação é que os organizadores desses eventos comuniquem o Comando da Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

A recomendação visa garantir a segurança e a ordem pública durante as atividades de campanha eleitoral, conforme estabelece o artigo 13 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação exige que eventos de grande porte, como carreatas e motociatas, sejam previamente informados às autoridades policiais para que seja possível organizar o policiamento adequado, garantir o funcionamento do tráfego e assegurar o bom andamento dos serviços públicos.

O alerta do MPE foi motivado por um incidente ocorrido no dia 29 de agosto de 2024, quando a coligação “Por uma Poranga Melhor” realizou uma carreata sem o devido aviso prévio à Polícia Militar. A falta de comunicação impossibilitou a organização do policiamento necessário, comprometendo a segurança do evento.

O MPE reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais, lembrando que a não observância dessas regras pode acarretar em sanções e comprometer a integridade das atividades de campanha. A recomendação tem o intuito de evitar incidentes futuros e garantir que o processo eleitoral nas cidades de Poranga e Ipueiras transcorra de forma segura e organizada.

A legislação eleitoral vigente determina que todo evento de campanha que possa impactar o tráfego ou os serviços públicos deve ser informado à autoridade policial com a devida antecedência. Essa medida visa garantir que as providências de segurança sejam adotadas a tempo, protegendo tanto os participantes quanto a população em geral.

O Ministério Público Eleitoral também reforça a necessidade de os candidatos e suas coligações seguirem as demais normas eleitorais, respeitando os limites e diretrizes estabelecidos para a realização de eventos, a fim de assegurar a lisura e a legalidade do processo eleitoral.

 

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