Na última terça-feira, (16) o Ministério Público Federal acionou um recurso para interpor, contra o acórdão da Segunda Turma do Tribunal Federal da 5º região, que foi a responsável por permitir a fiscalização e aplicação de multas por câmeras de de videomonitoramento nas vias urbanas de todo o pais.

A decisão do STF, não faz parte do Conselho Nacional de Trânsito, o procurador regional da República José Cardoso Lopes, afirma que essa decisão não faz parte de nenhuma regulamentação.
O Ministério Publico Federal afirma que a fiscalização desses equipamentos, fere o art. 5º, da Constituição Federal, relativo ao direito da ampla defesa. “As gravações que ensejam a aplicação das multas não ficam registradas, não geram comprovantes para que os autuados possam vir a recorrer das penalidades a eles aplicadas”, frisa José Cardoso. “As infrações seriam detectadas de forma online pelos agentes de trânsito, sem que fosse possível gerar imagens do ato cometido pelo motorista para o posterior exercício do direito de defesa”, complementa
Para reverter a situação o MPF por meio de um recurso direcionado ao STF, com o objetivo de garantir o direito a intimidade e a privacidade de motoristas e passageiros, e para coibir o principio da legalidade. Para seguirem para instâncias superiores, os recursos precisam agora ser admitidos pelo vice-presidente do TRF5, desembargador federal Alexandre Luna Freire.