A nova tabela do Imposto de Renda passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e já altera a forma de tributação aplicada aos contribuintes ao longo do ano. Apesar de parte dos efeitos aparecer apenas na declaração que será entregue em 2027, as mudanças impactam diretamente descontos mensais e exigem atenção no planejamento financeiro.
A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção. Estão totalmente isentos do Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, considerando o total recebido no mês. A medida contempla trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
No entanto, especialistas alertam que quem possui mais de uma fonte de renda deve observar o valor total recebido. Afinal, a soma dos rendimentos pode gerar imposto a pagar na declaração anual.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá redução parcial do imposto. O desconto é maior para rendas próximas de R$ 5 mil e diminui gradualmente até deixar de existir acima do limite de R$ 7.350. A regra também será aplicada ao 13º salário. Pela nova tabela mensal, rendimentos de até R$ 5 mil poderão ter redução de até R$ 312,89, zerando o imposto devido.
Acima desse valor e até R$ 7.350, o redutor será calculado conforme fórmula definida pelo Governo Federal. Para rendas superiores, permanece a tabela progressiva tradicional, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.
O mesmo modelo será adotado no cálculo anual do imposto. Contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil por ano poderão ter redução suficiente para eliminar a cobrança. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 haverá desconto parcial, enquanto valores superiores seguem as regras já existentes da tabela anual.
A legislação também mantém a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988. Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar laudo médico oficial. A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, permanecendo tributáveis outras fontes de renda. Caso o direito seja reconhecido posteriormente, o contribuinte pode solicitar a retificação das declarações dos últimos cinco anos.

Outra mudança é a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra alcança quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais, será aplicada alíquota mínima efetiva de 10%.
A cobrança considera salários, lucros, dividendos e aplicações tributáveis, mas exclui rendimentos como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações e indenizações por doença grave. A apuração ocorrerá a partir da declaração de 2027.
Quem deve declarar?
Enquanto a Instrução Normativa do exercício ainda não foi publicada pela Receita Federal, a expectativa é de manutenção das regras atuais de obrigatoriedade. Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que no ano-base:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita rural acima de R$ 169.440;
- Possuíam bens superiores a R$ 800 mil;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Passaram à condição de residente no Brasil ou possuem ativos no exterior em situações previstas na legislação.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a entrega da declaração não é automática. A obrigatoriedade ocorre apenas quando os rendimentos da pessoa física ultrapassam os limites legais. Já nas operações em bolsa de valores, vendas anuais superiores a R$ 40 mil tornam o envio obrigatório, assim como qualquer ganho líquido obtido em operações de day trade.
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