A partir de 1º de novembro, o Pix passa a operar sob novas medidas de segurança. Essas atualizações buscam reforçar a proteção das transações, reduzindo os riscos de vazamentos de dados e fraudes. Nos últimos anos, os registros de vazamentos envolvendo chaves Pix aumentaram. Apenas em setembro, a falha no sistema da Qesh expôs cerca de 53 mil chaves.
Desde seu lançamento, em 2020, o Pix se tornou um dos sistemas de pagamento mais usados no Brasil, acumulando mais de 41 bilhões de operações em 2023. O sistema conta hoje com mais de 170 milhões de usuários, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
Para proteger os usuários, transferências que ultrapassarem R$ 200 só serão permitidas em dispositivos previamente cadastrados pelo cliente na instituição financeira. Para transações realizadas em dispositivos não autorizados, o limite diário será de R$ 1.000. Essa exigência não afeta os dispositivos já em uso. Apenas novos celulares e computadores precisarão ser registrados.
Novas Exigências
Além da validação de dispositivos, as instituições financeiras devem adotar sistemas de gerenciamento de fraudes, capazes de identificar operações que fujam ao perfil padrão do cliente. Esses sistemas serão monitorados com base nos dados de segurança do Banco Central, e os bancos deverão, no mínimo, a cada seis meses, revisar possíveis fraudes associadas a seus clientes, fazendo alertas por canais digitais de fácil acesso.
Se uma operação for identificada como suspeita, a instituição poderá limitar temporariamente o acesso do usuário ou até mesmo bloquear transações suspeitas. No caso de confirmação ou forte suspeita de fraude, o banco poderá encerrar o vínculo com o cliente envolvido.
Pix Agendado Recorrente
A funcionalidade de agendamento recorrente de transferências pelo Pix se tornou obrigatória para instituições financeiras em 28 de outubro. Esse recurso permite que o usuário programe pagamentos recorrentes de valores fixos para a mesma data mensalmente, sendo uma opção disponível tanto para pessoas físicas quanto para empresas com CNPJ, como autônomos e microempresas.
Esse serviço já estava disponível em caráter opcional, mas agora deve ser oferecido por todas as instituições financeiras. Para agendar o pagamento, o cliente precisará informar os dados da transação no momento do registro da recorrência.
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