A Notícia do Ceará
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Mulher cearense é autorizada pela Justiça a cultivar maconha em casa

Uma mulher cearense, que é diagnosticada com autismo, foi autorizada pelo Justiça do Estado para cultivar maconha em sua residência, com o objetivo de extrair o óleo medicinal da erva.

Além de ser diagnosticada com autismo, a mulher em questão também recebeu o diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, popularmente chamada de TDAH e ansiedade generalizada. O uso do canabidiol, substância presente na maconha, é necessária para a cearense fazer um tratamento prescrito por um médico.

Para conseguir essa liberação, a mulher procurou a Defensoria para explicar porque precisa usar a substância, que para consegui-la já extraída só é possível através de importação, no qual possui um custo alto. Sabendo disso, a cearense entendeu que precisava da autorização do poder público para plantar a maconha por contra própria.

A mulher apresentou relatório médico, atestado e receituário que comprovam o diagnóstico e a necessidade do uso do canabidiol. Além disso, a mesma afirma que medicação convencional não surtia o efeito desejado e, com o óleo derivado da maconha, obteve significativa evolução, amenizando crises de convulsões, ansiedade, insônia, restrição alimentar, dentre outros sintomas apresentados desde os 12 anos.

Titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), Alfredo Homsi, diz que, segundo o conteúdo divulgado pela Defensoria, e o salvo-conduto obtido se tornou necessário para que a mulher não venha a responder penalmente pelo cultivo e a exploração terapêutica da cannabis.

Éimportante lembrar que o Supremo Tribunal Federal(STF) determinou que uma pessoa, para não responder pode tráfico de drogas, pode ter no máximo 40 gramas de maconha. No entanto, no caso da mulher cearense, é necessário ter aproximadamente de 80 a 100 gramas por mês para a extração da quantidade de óleo prescrita.

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