
A Justiça condenou uma mulher, identificada como Cícera Uchôa, a 12 anos e 6 meses de prisão após uma tentativa de homicídio contra uma adolescente de 15 anos de idade. Ainda de acordo com a Justiça, o crime foi cometido por motivo torpe, em julho de 2024, no município de Iguatu.
Segundo as investigações, na época, a vítima entrou com uma ação solicitando o reconhecimento de paternidade contra o companheiro de Cícera, o que teria desencadeado a tentativa de homicídio.
A suposta filha do companheiro da agressora teria comparecido ao local de trabalho para questioná-lo sobre o não comparecimento a uma audiência judicial, que solicitava a inclusão do sobrenome dele em seu registro de nascimento. Cícera, presente no local, se aproximou da adolescente e a atingiu com golpes de faca. Após o crime, Cícera fugiu e a adolescente foi encaminhada ao hospital.
Tendo como base o código penal, a tentativa de assassinato por um motivo fútil, desproporcional ou moralmente reprovável, agrava a pena prevista. No caso da tentativa de homicídio, a legislação brasileira estabelece pena que pode variar de 6 a 20 anos de prisão, podendo ser reduzida de um a dois terços por se tratar de crime não consumado.
No entanto, quando há qualificadoras, como o motivo torpe, a pena pode ser aumentada, como ocorreu na condenação envolvendo o caso de Iguatu. A Justiça também levou em consideração o fato de a vítima ser menor de idade no momento do crime.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.


