A fiscalização de infrações de trânsito por meio de câmeras é permitida no Brasil desde 2022, com a publicação da Resolução nº 909 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma reconheceu a legalidade da fiscalização remota e autorizou a aplicação de multas com base em imagens captadas por sistemas de videomonitoramento, desde que o flagrante ocorra em tempo real.
As regras foram detalhadas no mesmo ano com a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que define os enquadramentos permitidos para esse tipo de autuação. De acordo com o documento, a autuação por videomonitoramento não ocorre de forma automática.
Como funciona?
Para que o auto de infração seja lavrado é obrigatória a presença de um agente da autoridade de trânsito acompanhando as imagens ao vivo em uma central de monitoramento. A legislação proíbe a lavratura de autos de infração com base em imagens gravadas ou arquivadas.

Segundo a Resolução nº 909, apenas vias devidamente sinalizadas podem ser fiscalizadas por meio de videomonitoramento. Somente nesses locais os condutores podem ser autuados por infrações às normas gerais de circulação e conduta flagradas em tempo real.
O videomonitoramento pode ainda registrar infrações cometidas no interior do veículo, como o uso do celular ao volante e a falta do cinto de segurança. No entanto, é necessário que a visibilidade permita a constatação da irregularidade, além da sinalização da via.
Infrações
Entre as infrações gravíssimas estão o uso do celular ao volante, o avanço de sinal vermelho, a desobediência à preferência de pedestres na faixa, o tráfego pelo acostamento, a circulação em faixas exclusivas de ônibus, manobras perigosas com motocicletas, disputas de corrida, além da condução ou transporte de passageiros sem capacete. Também podem ser registradas infrações como transitar em ciclovias ou ciclofaixas e ultrapassar pelo acostamento, ambas com penalidades multiplicadas. Nesses casos, a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
As infrações graves incluem dirigir ou transportar passageiros sem cinto de segurança, estacionar sobre faixas de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, e seguir veículos em serviço de urgência, como ambulâncias. A multa aplicada chega a R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.

Entre as infrações médias estão parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal, estacionar em esquinas, junto a hidrantes ou em locais que impeçam a circulação de outros veículos, além do uso de fones de ouvido ao dirigir e do arremesso de objetos pela janela. A cobrança da multa é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Já as infrações leves abrangem dirigir sem atenção à segurança, estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros a um metro, parar em acostamentos e parar sobre faixas de pedestres. A multa é de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Abordagem presencial
Apesar da autorização para a fiscalização remota, o MBFT estabelece infrações que exigem a abordagem direta do condutor. Entre elas estão dirigir sem habilitação, conduzir veículo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, recusar o teste do bafômetro, utilizar CNH incompatível com a categoria do veículo, realizar transporte remunerado sem autorização, conduzir veículo não registrado ou com lacres adulterados.

Também exigem abordagem presencial infrações relacionadas a veículos reprovados em inspeções de segurança ou de emissão de poluentes, além de situações como excesso de peso, imobilização do veículo por falta de combustível e a não remoção de veículo após acidente sem vítimas. Nesses casos, autos de infração lavrados apenas com base em informações do sistema eletrônico podem ser considerados inválidos.
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