Após terem sido identificados gastos excessivos com pessoal, prefeituras cearenses foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). O órgão chamou atenção para os municípios que ultrapassaram os percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com ênfase nos limites de 90%, 95% e 100% da Receita Corrente Líquida (RCL), no terceiro quadrimestre de 2024 ou no segundo semestre do mesmo ano.
De acordo com a LRF, as prefeituras devem limitar seus gastos com pessoal a no máximo 54% da RCL. No entanto, o TCE identificou sete prefeituras que ultrapassaram os 100% desse limite, gerando alerta para a necessidade de ajustes. Entre os municípios que ultrapassaram o limite máximo estão:
MUNICÍPIO | PERCENTUAL EXCEDIDO |
Amontada | 59,09% da RCL |
Bela Cruz | 59,56% da RCL |
Capistrano | 54,30% da RCL |
Iracema | 59,14% da RCL |
Itapajé | 60,01% da RCL |
Jardim | 56,62% da RCL |
Jati | 56,26% da RCL |
Além disso, o Tribunal observou que 17 municípios ultrapassaram o limite prudencial de 95%, o que também levou à emissão de notificações. Essas prefeituras são:
MUNICÍPIO | PERCENTUAL EXCEDIDO |
Baixio | 51,75% da RCL |
Carnaubal | 51,38% da RCL |
Catarina | 53,62% da RCL |
Ererê | 51,47% da RCL |
General Sampaio | 52,30% da RCL |
Guaiúba | 53,16% da RCL |
Icapuí | 51,56% da RCL |
Ipaumirim | 53,22% da RCL |
Jaguaribara | 51,95% da RCL |
Missão Velha | 53,77% da RCL |
Mulungu | 52,42% da RCL |
Nova Olinda | 53,34% da RCL |
Palhano | 52,58% da RCL |
Pindoretama | 52,48% da RCL |
Potiretama | 52,48% da RCL |
Santa Quitéria | 52,07% da RCL |
Tarrafas | 53,90% da RCL |
No caso de outros 19 municípios, o percentual de gastos com pessoal superou os 90% da RCL, levando a um segundo nível de alerta. Esses municípios incluem:
MUNICÍPIO | PERCENTUAL EXCEDIDO |
Abaiara | 50,63% da RCL |
Antonina do Norte | 48,75% da RCL |
Araripe | 50,63% da RCL |
Canindé | 51,03% da RCL |
Fortim | 49,51% da RCL |
Frecheirinha | 49,84% da RCL |
Iguatu | 49,65% da RCL |
Juazeiro do Norte | 48,80% da RCL |
Lavras da Mangabeira | 50,91% da RCL |
Limoeiro do Norte | 50,53% da RCL |
Mauriti | 49,87% da RCL |
Miraíma | 51,04% da RCL |
Ocara | 50,04% da RCL |
Palmácia | 50,50% da RCL |
Paramoti | 50,94% da RCL |
Pedra Branca | 51,19% da RCL |
Piquet Carneiro | 49,61% da RCL |
Santana do Acaraú | 49,27% da RCL |
Uruburetama | 49,18% da RCL |
A finalidade dos ofícios enviados pelo TCE foi essencialmente informativa. O Tribunal destacou que a responsabilidade pela adoção de medidas para corrigir essas falhas recai sobre os gestores municipais. Nesse sentido, eles precisam agir para garantir o cumprimento dos limites legais e evitar futuros problemas fiscais.
Além das questões relacionadas aos gastos com pessoal, o TCE também apontou a falta de transparência em algumas prefeituras, que não enviaram ou homologaram seus Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) ou Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos estabelecidos para o terceiro quadrimestre de 2024 ou o segundo semestre. A omissão também foi observada em relação ao envio de dados para os Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e Saúde (SIOPS) para os bimestres 5º e 6º de 2024.
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