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Municípios cearenses são notificados por gastos excessivos

Após terem sido identificados gastos excessivos com pessoal, prefeituras cearenses foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). O órgão chamou atenção para os municípios que ultrapassaram os percentuais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com ênfase nos limites de 90%, 95% e 100% da Receita Corrente Líquida (RCL), no terceiro quadrimestre de 2024 ou no segundo semestre do mesmo ano.

De acordo com a LRF, as prefeituras devem limitar seus gastos com pessoal a no máximo 54% da RCL. No entanto, o TCE identificou sete prefeituras que ultrapassaram os 100% desse limite, gerando alerta para a necessidade de ajustes. Entre os municípios que ultrapassaram o limite máximo estão:

MUNICÍPIO PERCENTUAL EXCEDIDO
Amontada 59,09% da RCL
Bela Cruz 59,56% da RCL
Capistrano 54,30% da RCL
Iracema 59,14% da RCL
Itapajé 60,01% da RCL
Jardim 56,62% da RCL
Jati 56,26% da RCL
Municípios cearenses são notificados por gastos excessivos
Foto: Reprodução/TCE-CE

Além disso, o Tribunal observou que 17 municípios ultrapassaram o limite prudencial de 95%, o que também levou à emissão de notificações. Essas prefeituras são:

MUNICÍPIO PERCENTUAL EXCEDIDO
Baixio 51,75% da RCL
Carnaubal 51,38% da RCL
Catarina 53,62% da RCL
Ererê 51,47% da RCL
General Sampaio 52,30% da RCL
Guaiúba 53,16% da RCL
Icapuí 51,56% da RCL
Ipaumirim 53,22% da RCL
Jaguaribara 51,95% da RCL
Missão Velha 53,77% da RCL
Mulungu 52,42% da RCL
Nova Olinda 53,34% da RCL
Palhano 52,58% da RCL
Pindoretama 52,48% da RCL
Potiretama 52,48% da RCL
Santa Quitéria 52,07% da RCL
Tarrafas 53,90% da RCL

No caso de outros 19 municípios, o percentual de gastos com pessoal superou os 90% da RCL, levando a um segundo nível de alerta. Esses municípios incluem:

MUNICÍPIO PERCENTUAL EXCEDIDO
Abaiara 50,63% da RCL
Antonina do Norte 48,75% da RCL
Araripe 50,63% da RCL
Canindé 51,03% da RCL
Fortim 49,51% da RCL
Frecheirinha 49,84% da RCL
Iguatu 49,65% da RCL
Juazeiro do Norte 48,80% da RCL
Lavras da Mangabeira 50,91% da RCL
Limoeiro do Norte 50,53% da RCL
Mauriti 49,87% da RCL
Miraíma 51,04% da RCL
Ocara 50,04% da RCL
Palmácia 50,50% da RCL
Paramoti 50,94% da RCL
Pedra Branca 51,19% da RCL
Piquet Carneiro 49,61% da RCL
Santana do Acaraú 49,27% da RCL
Uruburetama 49,18% da RCL

A finalidade dos ofícios enviados pelo TCE foi essencialmente informativa. O Tribunal destacou que a responsabilidade pela adoção de medidas para corrigir essas falhas recai sobre os gestores municipais. Nesse sentido, eles precisam agir para garantir o cumprimento dos limites legais e evitar futuros problemas fiscais.

Além das questões relacionadas aos gastos com pessoal, o TCE também apontou a falta de transparência em algumas prefeituras, que não enviaram ou homologaram seus Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) ou Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos estabelecidos para o terceiro quadrimestre de 2024 ou o segundo semestre. A omissão também foi observada em relação ao envio de dados para os Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e Saúde (SIOPS) para os bimestres 5º e 6º de 2024.

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