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Municípios não conseguem cumprir metas de resíduos sólidos

O fechamento de lixões é uma das obrigações previstas na Lei 12.305/2010, mas segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a realidade de muitos municípios brasileiros demonstra um déficit dessas ações para alcançar as metas legais apoio técnico e financeiro para o cumprimento das exigências legais previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

  • O estado de Sergipe passou a integrar, recentemente, a lista de entes brasileiros que alcançaram a exigência prevista na lei de fechar lixões e encerrar o uso desses locais como destinação final de lixo.

Na avaliação da entidade, para possibilitar o atendimento integral da legislação sobre lixões é fundamental que os municípios recebam repasses e apoio técnico do governo federal, com vistas a desenvolver ações estruturadas para cumprir os objetivos da PNRS. Em nota, o CNM disse que “ações individualizadas ou descoordenadas visando ao encerramento de um lixão podem ser pouco eficientes, podendo gerar efeito rebote, como o surgimento de um outro lixão em um breve intervalo de tempo”. 

 

“No caso dos lixões, é necessário que se crie um programa estratégico de encerramento de lixão de abrangência estadual, preferencialmente, requerendo o envolvimento e a participação conjunta dos representantes dos Municípios (inclusive de associações estaduais de Municípios) e dos governos estaduais, além do setor privado” [ Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios]

As obrigações previstas:

Entre as normas municipais, há um prazo para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A data estabelecida foi 31/12/2014. Porém, a Lei n°14.026 de julho de 2020 alterou a previsão e trouxe novos critérios para atingir a meta: 

  • 31 de dezembro de 2020, para municípios que não possuam plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira;
  • 2 de agosto de 2021, para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
  • 2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100 mil habitantes, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja localizada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
  • 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes;
  • 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

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