Durante o primeiro semestre de 2024, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em todo o território cearense 32 foram presas por dirigirem embriagadas. No total, durante esse período, os agentes fizeram mais de 43 mil testes do bafômetro, fora autuação de 48 condutores pelo reconhecimento que ingeriram álcool e outros 223 que se recusaram a fazer o teste.
Vale lembrar que no último domingo (14), um homem que pilotava uma moto foi flagrado manobrando o veículo sobre o efeito de álcool e fazer manobras perigosas na BR-116. A PRF afirma que a pessoa em questão estava conduzindo a motocicleta em zigue-zague e transportando uma passageira sentada sobre o tanque de combustível.
Ao fazer o teste do bafometro, foi constatado que o homem tinha 1,06 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir embriagado é considerado crime a partir de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
O policial rodoviário federal Diohene Lourenço afirma que existem ocasiões em que o condutor pode precisar reagir rapidamente, por exemplo quando um pedestre ou animal surge repentinamente na sua trajetória, e ele precisa frear para evitar um atropelamento ou mesmo evitar uma colisão na traseira de um veículo que tenha sido submetido a essa mesma situação. Após ingerir álcool, acontece um retardo dos reflexos dos condutores, aliado à sonolência e à diminuição da atenção, podendo ocasionar em acidentes.
Depois de ser constatado que o homem estava embriagado, ele foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Aquiraz, e a motocicleta foi apreendida por outras infrações administrativas. Segundo a lei, aquele que dirigir sob o efeito de álcool pode ter uma pena de 3 anos de prisão, além de perder o direito de dirigir.
“Não há tolerância mínima de ingestão de álcool para conduzir um veículo automotor, por isso, chamamos a legislação de ‘Lei Seca’. O limite de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão, que existe na legislação, é para a configuração do crime de embriaguez ao volante, ou seja, o flagrante, quando se deixa a esfera administrativa de mera infração de trânsito, e se passa para a esfera criminal”, salienta Diohene .
De acordo com levantamento da PRF, o consumo de álcool foi a principal causa acidentes registrados nas rodovias federais do Ceará durante o primeiro semestre de 2024. De todos estes, 16 foram registrados como graves. Nesse contexto, 34 pessoas ficaram feridas no total, fora quatro mortes.
Vale lembrar que em junho deste ano, a “Lei Seca”, legislação que combate a direção sob o efeito de álcool, completou 16 anos. Durante o ano de 2023, foi registrado pela PRF o menor número de mortes relacionadas a motoristas alcoolizados nos últimos cinco anos.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC