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No interior, prefeitura se recusa a distribuir quites de merenda escolar

Denúncias apontam que a prefeitura de Tauá (a 342km de Fortaleza) se recusa a distribuir quites de merenda escolar a alunos da rede municipal. A medida vem sendo tomada por vários municípios do Ceará, pois além de garantir a alimentação dos alunos que não estão podendo ter acesso aos itens por conta da suspensão das aulas, a iniciativa garante que seja evitado o desperdício dos itens alimentícios.

Numa ação judicial que está sendo movida por defensores públicos, os argumentos são de que uma lei foi modificada com o objetivo de garantir, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas públicas de educação básica, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos pelo município.

Por meio de nota, a Secretaria de Educação disse que o estoque de merenda existente no depósito e escolas não era o suficiente para atender aos 8.349 alunos matriculados, já que os itens eram saldo referente ao ano de 2019. A pasta alegou, ainda, que não havia recebido os gêneros referentes ao ano de 2020.

Os defensores salientam na ação que o município de Tauá recebeu, entre os meses de fevereiro e abril, o valor aproximado de R$ 480 do Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE). Sendo assim, os defensores alegam que a opção do Município em não fornecer alimentação aos alunos durante o período da suspensão das aulas é ilegal”. Ao final, a Defensoria Pública pede a concessão de uma liminar e a distribuição imediata dos gêneros alimentícios, além da aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil.

A ação é assinada pelas defensoras públicas Juliana Neri e Natália Muniz, e pelo defensor Rafael de Oliveira. O caso está sendo analisado pelo juiz da primeira Vara da Comarca de Tauá, que notificou a Prefeitura a se manifestar em até 72 horas.

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