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Instituições federais de ensino não poderão cobrar passaporte da vacina no retorno das aulas presenciais

Foto: Reprodução/Viktor Braga/Universidade Federal do Ceará

Na última quinta-feira (30) foi publicado no Diário Oficial da União que as instituições federais de ensino não poderão exigir comprovante da vacinação contra a Covid-19 no retorno às aulas presenciais. A decisão veio após um parecer da consultoria jurídica junto ao Ministério da Educação, com integrantes da Controladoria Geral da União (CGU) e Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com Milton Ribeiro, ministro da Educação, a exigência do passaporte da vacina seria um meio indireto de indução da vacinação compulsória, o que só pode ser estabelecido por lei. O entendimento é pautado na interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto. Porém, na ocasião, ficou decidido que a obrigatoriedade da vacina é constitucional.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro.

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