O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (19/05), validar a aplicação de multa para os motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro. A punição foi mantida por unanimidade pelos dez ministros presentes na sessão, que seguiram o voto do relator das ações, o ministro Luiz Fux.
O STF manteve a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro no Rio Grande do Sul. Ele havia sido multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.
O Supremo também analisou duas ações tomadas por representantes do setor do comércio que questionavam pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a proibição da venda de bebidas alcóolicas em locais às margens de rodovias federais.
Pelo CTB, o motorista que recusar o teste está sujeito à multa de 2 mil, novecentos e trinta e quatro e setenta centavos, e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses.