Uma nova plataforma digital deverá reunir, em um único ambiente virtual, as ofertas de crédito consignado destinadas a trabalhadores de carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, rurais e profissionais de aplicativos. A proposta, prevista na Medida Provisória (MP) 1.292/2025, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (02/07) e segue agora para análise do presidente Lula (PT).
O sistema, batizado de Crédito do Trabalhador, já foi lançado e altera as regras para contratação do consignado, permitindo ao trabalhador comparar propostas de diferentes instituições financeiras em condições específicas para cada grupo profissional. A Dataprev ficará responsável pela administração do sistema, que exigirá compatibilidade técnica dos bancos participantes, sob pena de suspensão ou cancelamento da autorização de operação.

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Relator da proposta no Congresso, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) acrescentou os trabalhadores de aplicativos entre os grupos contemplados. Pelo texto, motoristas e entregadores poderão comprometer até 30% dos valores pagos pelas plataformas para quitação dos empréstimos. Caso o trabalhador deixe de prestar serviço, o contrato poderá indicar outras formas de quitar a dívida.
Para os demais trabalhadores, as parcelas poderão consumir até 35% da remuneração mensal. Também será permitido oferecer até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia adicional para o pagamento do crédito.
A regra estabelece que, nos primeiros 120 dias de vigência da plataforma, contados desde março, os empréstimos concedidos deverão priorizar a quitação de dívidas mais antigas. Para isso é preciso que o novo contrato ofereça juros mais baixos do que o financiamento substituído.
Críticas e Defesa
Embora tenha obtido maioria, a proposta enfrentou críticas de senadores da oposição, que veem na medida um risco de ampliar o endividamento das famílias em benefício dos bancos. O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) chamou atenção para a diferença entre o rendimento do FGTS e os juros praticados.
“O trabalhador tem um dinheiro que está lá no FGTS, que está rendendo ao ano de 3% a 4 %, uma taxa ridiculamente baixa. A pessoa então toma um dinheiro emprestado no banco por 3% a 4% ao mês e entrega como garantia a multa rescisória ou 10% do fundo de garantia. É injusto”, pontuou.

Rogério Marinho (PL-RN) também criticou o programa, classificando-o como incoerente com a retórica oficial. “Estamos tirando recurso dos pobres, que é o FGTS, e permitindo que os bancos lucrem em média 60% em cima de juros nessa operação. Acredito que não é a solução”, opinou.
O relator Rogério Carvalho, por sua vez, rebateu os argumentos afirmando que a plataforma facilita o acesso a taxas mais justas para empregados da iniciativa privada. Atualmente, eles pagam juros mais altos do que servidores públicos e aposentados.
“Hoje esse trabalhador só consegue tomar crédito por meio de um convênio da empresa com uma instituição financeira. O trabalhador celetista paga em média 8,15% de juros ao mês [sem a MP]. O servidor público paga 2% em média; aposentados, 1,8%”, justificou.
Regras e Fiscalização
A nova ferramenta estabelece que todos os contratos de crédito consignado já existentes e autorizações de desconto em folha deverão ser registrados no sistema até 9 de julho. Haverá ainda a possibilidade de realizar descontos em múltiplos vínculos empregatícios, desde que o trabalhador autorize. Em caso de rescisão ou mudança de vínculo, o pagamento poderá ser redirecionado automaticamente, conforme previsto em contrato.
Para garantir a transparência das operações, o texto prevê a criação de um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que ficará responsável por definir normas e supervisionar os contratos. A equipe será formada por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização ficará a cargo da inspeção do trabalho, que terá poder para emitir termos de débito salarial com força de título executivo. Isso inclui também casos de irregularidades em descontos promovidos por sindicatos ou associações.
Outras Previsões
O texto ainda autoriza o uso de biometria e assinaturas digitais qualificadas para autenticação das operações, além de prever a continuidade de sistemas próprios de estatais e órgãos públicos, desde que conectados à Carteira de Trabalho Digital. Está prevista, também, a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, de forma voluntária e em linguagem acessível.
As cooperativas de crédito singulares poderão manter acordos anteriores à edição da MP, desde que destinados exclusivamente a associados celetistas e sem uso obrigatório da plataforma digital.
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