A lei que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis passou a valer nessa segunda-feira (08/12), após ser sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, endurece diversos dispositivos do Código Penal e amplia em até 30% o tempo máximo de prisão para casos considerados mais graves.
Com as alterações, o crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos. Quando houver lesão corporal grave, a punição será de 12 a 24 anos. Já o estupro de vulnerável com resultado morte passa a prever reclusão de 20 a 40 anos. Antes, o limite era de 30 anos. A corrupção de menores também foi ampliada, passando de dois a cinco anos para seis a 14 anos de prisão.

Outros crimes relacionados ao abuso e à exploração sexual de menores também tiveram aumentos. Praticar ato sexual na presença de criança menor de 14 anos agora é punido com pena de cinco a 12 anos, submeter menores à exploração sexual passa a ter previsão de sete a 16 anos de reclusão. A oferta, transmissão ou venda de cenas de estupro também recebeu endurecimento, com pena entre quatro e dez anos. O descumprimento de decisão judicial relacionado a esses crimes terá punição de dois a cinco anos.
A nova legislação ainda estabelece que condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher deverão ser monitorados eletronicamente ao deixarem o sistema prisional. Além disso, investigados e condenados por esses delitos terão coleta obrigatória de material genético para fins de identificação e registro.
O texto também assegura atendimento médico, psicológico ou psiquiátrico às famílias de vítimas de crimes sexuais. O objetivo é garantir apoio especializado após a violência.
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