A lei nº 15.392, sancionada em 16 de abril de 2026, estabelece critérios para a guarda de animais de estimação em casos de separação, especialmente em situações de conflito. A medida busca padronizar decisões judiciais e reduzir a insegurança em disputas que, até então, variavam conforme o entendimento de cada juiz.
A mudança dialoga com a história de M.S., de 29 anos, vítima de violência doméstica que enfrentou uma longa batalha judicial para tentar reaver três cães da raça golden retriever após deixar a casa do ex-companheiro às pressas. Sem conseguir levar os animais na fuga, ela deu início ao processo em 2023, logo após obter medida protetiva.

Com apoio da Defensoria Pública, M.S. conseguiu a devolução de uma das cadelas, Billie, em novembro do mesmo ano, com base em documentação que comprovava a posse anterior ao relacionamento. A entrega ocorreu no Fórum Clóvis Beviláqua. Já os outros dois cães, Dedé e Red, seguem sem retorno, mesmo com decisão judicial favorável concluída em 2025.
Segundo ela, o ex-companheiro utilizou estratégias judiciais para dificultar a devolução dos animais.
Antes da nova lei, casos como esse eram tratados como disputas patrimoniais, sem reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais. A legislação agora prevê a custódia compartilhada como regra na ausência de acordo e estabelece critérios como bem-estar do animal, convivência, tempo disponível dos tutores e divisão de custos. Em casos de violência doméstica, o agressor pode perder a posse sem indenização.
De acordo com a Defensoria Pública, a norma formaliza o entendimento da chamada família multiespécie, já adotado em decisões judiciais, que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais. A legislação também permite revisão de decisões anteriores quando houver mudança nas condições do caso.
Para defensoras, a medida reduz conflitos, reforça a proteção dos animais e traz mais segurança jurídica às decisões. Para M.S., a mudança chega após um processo marcado por dificuldades, mas pode evitar situações semelhantes no futuro.


