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Nova lei federal facilita processo de troca de nome e sobrenome

Uma nova lei federal foi aprovada e, com isso, o processo de troca de nome e sobrenome ficou mais fácil. A partir de agora o procedimento pode ser realizado diretamente em um cartório de registro civil e qualquer pessoa maior de 18 anos pode dar entrada no requerimento sem que seja necessário acionar a Justiça.

Nova lei federal facilita processo de troca de nome e sobrenome
Foto: Reprodução

De acordo com a segunda vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará, Larissa Louredo, para iniciar o processo basta ir até um cartório com os documentos exigidos pela legislação. “Com essa documentação em mãos a pessoa assinará um requerimento de mudança de pré nome e aguardará a publicação eletrônica da referida alteração. Essa publicação tem o prazo de cinco dias corridos e, ao finalizar, a certidão já é expedida com a alteração”, explica.

Os detalhes foram levados ao programa “A Notícia do Ceará” pela correspondente Dina Sampaio.

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