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Nova lei obriga plataformas digitais a vincular contas de menores a responsáveis

O debate sobre a exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios nas redes sociais resultou na sanção do presidente Lula (PT), nesta quarta-feira (17/09), de uma lei que impõe medidas de proteção específicas às plataformas digitais. O prazo de entrada em vigor será de seis meses, definido por Medida Provisória a ser enviada ao Congresso Nacional, após o veto de trecho que previa 12 meses.

A legislação estabelece responsabilidades claras para provedores de serviços digitais, incluindo:

  • Vinculação obrigatória das contas de usuários com até 16 anos a responsáveis legais;
  • Implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade, vedando a autodeclaração;
  • Disponibilização de ferramentas de supervisão para acompanhamento do conteúdo acessado e limitação do tempo de uso;
  • Elaboração de relatórios semestrais para plataformas com mais de um milhão de menores, detalhando denúncias de abuso, moderação de conteúdo e medidas de proteção à saúde e segurança.
Nova lei obriga plataformas digitais a vincular contas de menores a responsáveis
Foto: Reprodução

O descumprimento das regras poderá acarretar multas de R$ 10 por cada usuário cadastrado até R$ 50 milhões, a depender da infração. Além disso, também há a possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades da empresa.

Educação e Prevenção Digital

A lei determina ainda que as plataformas desenvolvam programas educativos voltados a crianças, adolescentes, pais, educadores e equipes de suporte. O foco é a prevenção de assédio, intimidação e conscientização sobre riscos online.

Paralelamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser agência reguladora, ampliando sua autonomia para fiscalização e aplicação de sanções. Um trecho que atribuía funções à Anatel foi vetado, mantendo a divisão atual: a Anatel continuará responsável pelos bloqueios em provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI) atua sobre nomes de domínio (DNS).

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