Foi sancionada pelo presidente Lula (PT) a lei que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida, que contou com a recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18/12) e busca organizar um banco de dados com informações de tutores e seus animais. A principal finalidade é facilitar políticas públicas voltadas à saúde animal, como vacinação e outras ações sanitárias.
O cadastro será implementado localmente pelos municípios e pelo Distrito Federal. Já a supervisão e centralização das informações ficarão sob a responsabilidade dos estados e do Governo Federal. Entre os aspectos destacados na legislação, está a padronização do modelo de cadastro. Esse formato será fornecido pela União e adotado em todo o país, o que prevê consistência nos registros.
Além disso, o banco de dados será acessível ao público por meio de uma plataforma online. Os dados obrigatórios incluem informações pessoais do tutor, como RG, CPF e endereço; local de origem e residência do animal; detalhes sobre o pet, como espécie, raça, sexo, idade estimada, histórico de vacinas e doenças; registro de microchip para identificação do animal; e mudanças de posse, venda, doação ou falecimento, incluindo a causa da morte.
Vale ressaltar que o tutor será o responsável por garantir a exatidão das informações cadastradas. Falsidade, omissões ou erros podem acarretar penalidades legais, incluindo sanções administrativas e penais.
Por outro lado, um dos pontos vetados pelo presidente foi a classificação dos animais por função, como “de estimação” ou “de entretenimento”. O Governo justificou o veto afirmando que a lei abrange exclusivamente animais domésticos, definidos como aqueles de companhia.
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