Já no primeiro dia de 2025, as novas regras da aposentadoria entraram em vigor, impactando diretamente os trabalhadores que já estão contribuindo com o INSS, seja como autônomos ou com vínculo formal. Essas alterações fazem parte da reforma da Previdência e quem está próximo de se aposentar deve ficar atento às condições atuais para garantir o benefício.
Uma das principais mudanças diz respeito ao pedágio de 50%. Antes, quem estava a dois anos da aposentadoria e já havia contribuído por um tempo mínimo de 28 anos (mulheres) ou 33 anos (homens) deveria trabalhar por mais metade do tempo restante para atingir o benefício. No entanto, essa regra deixou de valer. Os segurados que ainda estão na ativa podem optar por uma das regras de transição mais exigentes: o pedágio de 100%.
Nessa modalidade, o trabalhador precisa continuar pagando o INSS por um período equivalente ao tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma, ou seja, em novembro de 2019. Por exemplo, se a pessoa estava a dois anos de se aposentar, ela deverá trabalhar mais dois anos, somando um total de quatro anos de contribuição.
Outra regra de transição disponível é a de pontos. A aposentadoria é concedida com base no total de pontos acumulados, que considera a soma entre o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Em 2025, os homens deverão atingir 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Esse número de pontos irá subir progressivamente a cada ano, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres em 2033.
Em se tratando da aposentadoria por idade, antes da reforma, a idade mínima para as mulheres se aposentarem era de 60 anos. Com a reforma da Previdência, essa idade mínima começou a aumentar gradualmente, subindo seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023. Essa é a nova regra que já está valendo.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige um tempo mínimo de contribuições ao INSS de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Além disso, há uma idade mínima que também precisa ser cumprida para que a pessoa possa se aposentar. Para os homens, essa idade mínima é de 64 anos e para as mulheres é de 59 anos, com um aumento de meio ponto por ano.
Regras Especiais para Professores
Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal também têm regras de transição específicas, com condições diferenciadas. Em 2025, por exemplo, as mulheres precisarão ter 54 anos e os homens, 59 anos, para pedir a aposentadoria, além de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
Como funciona o cálculo?
Antes da reforma, o benefício era calculado com base nos 80% maiores salários do segurado entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. A partir da reforma de 2019, todos os salários de contribuição passaram a ser considerados, sem descartar os menores valores, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria.
No caso das regras de transição, o valor do benefício é determinado por 60% da média salarial, com acréscimos de 2% por cada ano de contribuição acima de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. O valor é limitado ao teto do INSS, mas não pode ser inferior ao salário mínimo, que, a partir de hoje, passa a ser de R$ 1.518.
Para simular a aposentadoria, os segurados podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS. É importante garantir que todos os dados sobre as contribuições e empregos estejam atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).
Aposentadoria
Quem já conquistou o direito à aposentadoria até 2024 ou antes da reforma pode se aposentar com as condições anteriores. Esse “direito adquirido” deve ser respeitado, mesmo que a pessoa ainda não tenha formalizado o pedido. Para garantir que a aposentadoria seja concedida com as regras anteriores, será necessário comprovar, com documentos da época, que o segurado atendia às condições exigidas.
A principal mudança trazida pela reforma da Previdência foi a criação da idade mínima para a aposentadoria, com 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Além disso, o tempo de contribuição foi alterado, sendo de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Cada ano adicional de contribuição garante um aumento de 2% sobre a média salarial, enquanto quem atinge o tempo mínimo recebe 60% da média.
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