Com o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos, a Prefeitura de Fortaleza regulamentou a instalação de carregadores em condomínios e estacionamentos privados de uso coletivo. O objetivo é garantir a proteção de moradores, frequentadores e demais automóveis.
A legislação, em vigor desde 29 de setembro, se aplica a condomínios residenciais e comerciais, bem como a estacionamentos localizados em shoppings, supermercados e centros empresariais. De acordo com a norma, “carregador de veículos elétricos” se refere ao equipamento destinado à recarga das baterias, enquanto “infraestrutura de recarga” engloba a rede elétrica e os sistemas de segurança associados.

Segurança
A instalação deve seguir os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), atender às diretrizes da concessionária de energia, observar as regras de prevenção contra incêndios e considerar as orientações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Apenas profissionais ou empresas habilitadas pelo município estão autorizados a executar a instalação e a manutenção, devendo emitir laudos que comprovem a conformidade com os requisitos de segurança.
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) informou que decretos ou portarias complementares serão publicados para detalhar como a lei será aplicada e quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização. Entre os equipamentos exigidos pela legislação estão:
- Sistema de isolamento elétrico para prevenir choques;
- Proteção contra sobrecargas e surtos de tensão;
- Desligamento automático em caso de curto-circuito ou superaquecimento;
- Equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndios;
- Ventilação adequada para evitar superaquecimento;
- Sinalização clara com instruções de uso e alerta de alta tensão.
Administração
A lei atribui aos proprietários de estacionamentos e condomínios autonomia para definir regras de operação e eventual cobrança pelo uso dos carregadores. Em estacionamentos privados, cabe ao proprietário estabelecer normas de uso, manutenção e valores, informando tudo de forma transparente aos usuários.

Em se tratando de condomínios, assembleias podem definir regras de utilização, manutenção e cobrança. No entanto, é preciso respeitar a autonomia condominial e os parâmetros legais.
Os carregadores devem passar por manutenção periódica, conforme recomendações do fabricante e normas técnicas. Laudos técnicos devem comprovar o correto funcionamento e a segurança do equipamento. Em caso de irregularidades, o responsável tem até 30 dias para efetuar os reparos, sob risco de interdição do ponto de recarga.
O descumprimento da lei pode resultar em advertência escrita, multa de 500 a 5.000 UFIRs, dependendo da gravidade da infração e reincidência, além da interdição dos equipamentos em situações de risco imediato. Aliado a isso, acidentes decorrentes de instalação ou uso inadequado responsabilizam civil e criminalmente o proprietário ou técnico responsável, de acordo com a legislação vigente.
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