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Novas regras do trânsito alteram CNH, ciclomotores e impostos

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas ao longo de 2025 e que passam a valer no início de 2026 alteraram regras para condutores em diferentes categorias. As atualizações envolvem desde novas exigências para ciclomotores até alterações no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de mudanças tributárias relacionadas a veículos.

Uma das principais novidades diz respeito aos ciclomotores. Desde 1º de janeiro de 2026, esses veículos passaram a seguir regras mais rígidas. Condutores flagrados sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cometem infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além da penalidade financeira, o veículo pode ser apreendido se não estiver regularizado.

Novas regras do trânsito alteram CNH, ciclomotores e impostos
Foto: Reprodução

Com a mudança, se tornou obrigatório que ciclomotores estejam devidamente emplacados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Também passou a ser exigida CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O uso de capacete é obrigatório e a circulação deve ocorrer em vias comuns, seguindo as normas aplicáveis às motocicletas. Apenas bicicletas e veículos autopropelidos com velocidade limitada a 32 km/h podem trafegar em ciclofaixas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também reforçou a diferenciação entre os tipos de veículos. Bicicletas comuns são movidas exclusivamente por propulsão humana. As bicicletas elétricas não possuem acelerador manual, contam com pedal assistido de até 1.000 watts e têm velocidade máxima de 32 km/h.

Já os veículos autopropelidos são equipamentos individuais, com dimensões e potência limitadas, além de velocidade máxima de até 32 km/h. Ciclomotores, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, podem ter motor a combustão ou elétrico e velocidade de até 50 km/h. Motonetas e motocicletas, por sua vez, ultrapassam esse limite de velocidade.

CNH

Outra mudança relevante envolve o processo de obtenção da CNH. Novas regras permitem que a formação teórica seja feita sem a obrigatoriedade de matrícula em autoescola. O conteúdo passou a ser disponibilizado gratuitamente por meio do aplicativo CNH Brasil, integrado à versão atualizada do CNH Digital. Após a conclusão da etapa teórica, o candidato agenda a prova diretamente no Detran.

Novas regras do trânsito alteram CNH, ciclomotores e impostos
Foto: Divulgação/Agência GOV

Para a fase prática, o candidato pode optar entre contratar uma autoescola ou realizar as aulas com um instrutor autônomo credenciado. Entre as alterações adicionais estão a gratuidade do primeiro reteste, o fim da eliminação automática por erros leves durante a prova prática, como deixar de sinalizar com a seta, e a suspensão da obrigatoriedade da prova de rampa, conhecida como “ladeira”.

O valor máximo cobrado para exames médicos necessários à emissão, renovação ou alteração da CNH também foi reduzido. O novo teto nacional passou a ser de R$ 180. Antes da mudança, os preços da avaliação psicológica e dos exames de aptidão física e mental variavam conforme o estado, o que resultava em diferenças entre os Detrans.

Ainda no campo da habilitação, o Congresso Nacional aprovou, no fim de 2025, a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos às categorias A e B. O exame, que identifica substâncias psicoativas por meio de amostras de cabelo, unha ou pele, já era exigido para motoristas das categorias C, D e E. O veto presidencial ao projeto foi derrubado em dezembro, permitindo a entrada em vigor da nova regra.

Impostos

No âmbito tributário, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 72/23) que isenta veículos com 20 anos ou mais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A imunidade vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. A Constituição Federal já prevê isenção para outros tipos de veículos, como aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário, veículos utilizados na pesca, plataformas móveis em áreas marítimas e máquinas agrícolas.

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Foto: Reprodução

Outra alteração envolve a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência (PCD). O teto do benefício foi ampliado para R$ 200 mil. Até 2024, o limite era de R$ 120 mil. A medida está prevista na Lei nº 8.989/1995 e contempla pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por meio de representante legal.

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