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Novas regras impostas a planos de saúde pela ANS já estão valendo

Desde 31 de dezembro de 2024, novas normas regulatórias no setor de saúde suplementar entraram em vigor, conforme estabelecido pela Resolução Normativa 585/2023, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essas mudanças, que afetam a rede hospitalar dos planos de saúde, visam garantir maior transparência e proteção aos beneficiários.

Entre as principais modificações está a possibilidade de as operadoras de planos de saúde excluírem ou substituírem hospitais dentro de sua rede credenciada. Além disso, a ANS agora exige que qualquer mudança, seja a retirada ou troca de hospital, seja comunicada aos beneficiários de forma clara e individualizada, com antecedência mínima de 30 dias.

Novas regras impostas a planos de saúde pela ANS já estão valendo
Foto: Reprodução

Outro ponto que se tornou viável foi a ampliação das regras para portabilidade de carências. Quando um hospital ou serviço de urgência e emergência for excluído da rede credenciada, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de permanência no plano de saúde. Além disso, não será exigido que o novo plano escolhido esteja na mesma faixa de preço do plano original, o que flexibiliza as opções dos consumidores.

A resolução também detalha como as substituições de hospitais devem ser feitas. No caso de hospitais responsáveis por até 80% das internações em determinada região, a operadora será obrigada a substituir o hospital excluído por outro equivalente. A substituição será analisada com base nos serviços prestados, incluindo urgência e emergência, nos últimos 12 meses. A ANS ainda exige que o hospital substituto esteja localizado no mesmo município do hospital excluído, salvo em casos excepcionais em que não houver disponibilidade na localidade.

As operadoras também terão a obrigação de comunicar individualmente os beneficiários sobre qualquer exclusão ou substituição de hospital, especialmente quando o serviço afetado for localizado no município de residência do beneficiário. No caso de contratos coletivos, a comunicação pode ser feita pela pessoa jurídica contratante, desde que a operadora comprove que todos os beneficiários foram informados adequadamente.

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