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Novo Código de Ética da Alece deve regulamentar uso de internet por parlamentares

Fotos: Júnior Pio/Alece

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) pretende regulamentar o uso dos meios virtuais pelos parlamentares cearenses. A normatização dessa e de outras condutas que devem ser seguidas pelos deputados foram anunciadas na sessão desta terça-feira (19) pelo presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB). Depois de 20 anos, os deputados devem alterar o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alece. O atual foi implementado em 2006 e as adequações visam, principalmente, normatizar as condutas dos representantes do parlamento no ambiente virtual.

“O Código de Ética em Vigor, data de 2006, foi concebido em um contexto anterior à consolidação das redes sociais, à massificação dos meios eletrônicos de comunicação e à emergência de novas formas de atuação política e de relacionamento entre o parlamento e a sociedade”, argumentou Romeu.

Conforme o projeto de resolução 5/2026, que normatiza as regras de conduta parlamentar, será classificado como quebra de decoro parlamentar:

  • a utilização de tecnologias digitais, incluindo sistemas de inteligência artificial generativa, para:

  • criar ou divulgar conteúdo manipulado (sintético ou hiper-realista) com o fim de simular manifestação parlamentar ou de terceiros para induzir o público a erro;

  • disseminar informações falsas ou descontextualizadas que atentem contra a honra de outrem ou contra a credibilidade do Poder Legislativo ou das demais instituições democráticas;

  • manipular artificialmente o engajamento e a percepção de apoio público através de sistemas automatizados (bots ou avatares).

Também pode ser punido o parlamentar que produzir ou divulgar conteúdo automatizado que atente contra a imagem de qualquer indivíduou, seja outro parlamentar, servidor público ou cidadão. O deputado estadual que usar as redes sociais como espaço para disseminar ódio ou incitar violência, ou que cometer violência política de gênero, também pode ser punido.

As penas ao deputado que ferir o Código de Ética dependem da gravidade da situação e podem ser: censura escrita, suspensão temporária do mandato o cassação do mandato parlamentar.

 

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