A partir desta terça-feira (24/12), um novo decreto publicado no Diário Oficial da União regulamenta o uso da força de segurança pública. O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que a nova regulamentação representa um avanço para a criação de uma abordagem mais consciente nas operações policiais.
De acordo com o texto, o emprego de armas de fogo será considerado ilegítimo em situações de fuga de suspeitos desarmados ou em casos onde não há risco iminente de morte ou lesão aos agentes de segurança. Também fica proibido o uso de força armada quando veículos desrespeitarem bloqueios policiais em vias públicas, salvo se houver risco de morte ou danos físicos aos policiais ou a terceiros.
O ministro explicou que o uso de armas de fogo será reservado como último recurso, devendo a força ser utilizada de maneira proporcional, sempre que necessário. Com isso, será dada prioridade a métodos como comunicação, negociação e técnicas para evitar o aumento da violência.
A regulamentação estabelece uma série de diretrizes que devem ser seguidas pelos profissionais de segurança pública durante ações e abordagens. Dessa forma, ficou estabelecido que a força só pode ser usada para cumprir objetivos legais e dentro dos limites estabelecidos pela legislação e as operações de segurança devem ser planejadas para prevenir ou reduzir o uso de força e minimizar os danos, sejam diretos ou indiretos.
As diretrizes também preveem que a força aplicada deve ser compatível com a gravidade da ameaça e com os objetivos legítimos da ação policial. Caso haja uso inadequado da força, a responsabilidade deverá ser apurada em processo de investigação, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa. A atuação policial também deve ser isenta de discriminação, sem preconceitos relacionados a raça, etnia, gênero, orientação sexual, entre outros.
A norma também permite que a força seja aplicada de maneira diferenciada, levando em consideração a natureza da ameaça. Contudo, deve-se sempre buscar a comunicação e a negociação como prioridade, além do uso de técnicas para evitar a escalada da violência.
Uma novidade é que o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para as ações dos estados e do Distrito Federal estará condicionado ao cumprimento dessas novas diretrizes.
A aplicação dessas novas regras será monitorada internamente pelos próprios órgãos de segurança, com a criação de mecanismos para garantir a transparência e o acesso público aos dados sobre o uso da força. Além disso, canais de denúncia e orientações sobre como registrar incidentes serão disponibilizados à população.
Armas de Fogo
O decreto estipula que o uso de armas de fogo será restringido e só poderá ser realizado por profissionais devidamente capacitados. Quando houver vítimas em ações policiais, os envolvidos deverão elaborar um relatório detalhado, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Ministro da Justiça.
Com a nova regulamentação, a capacitação sobre o uso da força será obrigatória e deverá ser realizada anualmente pelos profissionais de segurança pública. Os cursos serão oferecidos durante o horário de serviço e incluirão conteúdos sobre o emprego adequado de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo.
Comitê Nacional de Monitoramento
Um comitê nacional será instituído para monitorar o uso da força, com a participação de representantes da sociedade civil. Este grupo terá a responsabilidade de produzir relatórios com análises sobre o uso da força; acompanhar o Plano Nacional de Segurança Pública, focando na redução da letalidade policial e na proteção dos profissionais de segurança; propor indicadores para o monitoramento do uso da força; estimular a difusão de conhecimentos técnicos sobre o uso adequado da força; e articular com comitês estaduais e distritais para trocar informações e promover boas práticas.
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