A autorização para o uso do medicamento Sunlenca, nome comercial do lenacapavir, como profilaxia pré-exposição (PrEP) ao HIV foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta segunda-feira (12/01). A indicação abrange adultos e adolescentes a partir de 12 anos, com peso mínimo de 35 quilos, que estejam sob risco de infecção pelo vírus.
Entre as formas de apresentação aprovadas pela Anvisa estão comprimidos, utilizados no início do tratamento, e uma injeção de longa duração, aplicada a cada seis meses. O uso da PrEP é voltado a pessoas que não vivem com HIV, mas que apresentam maior vulnerabilidade à infecção, por meio da administração preventiva de medicamentos antirretrovirais.
Como parte das estratégias de enfrentamento ao HIV, a profilaxia pré-exposição integra o conjunto de ações conhecido como “prevenção combinada”. Esse modelo reúne medidas como testagem regular, uso de preservativos, tratamento antirretroviral (TARV) e cuidados específicos direcionados a gestantes soropositivas.

“O Sunlenca é um antirretroviral inovador composto por lenacapavir, um fármaco de primeira classe que atua inibindo múltiplos estágios da função do capsídeo do HIV, essa ação impede a replicação do vírus, tornando-o incapaz de sustentar a transcrição reversa”, explicou a Anvisa em nota.
A recomendação do lenacapavir injetável como opção de PrEP já consta nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) desde julho de 2015. Na ocasião, o diretor-geral da entidade, Tedros Adhanom, afirmou que, diante das incertezas sobre o desenvolvimento de uma vacina contra o HIV, o medicamento representava uma alternativa eficaz de prevenção.
Dados apresentados pela Anvisa, provenientes de estudos clínicos, apontam elevada eficácia do medicamento na prevenção da maioria dos tipos de infecção pelo HIV. Com a aprovação, o Sunlenca passa a ampliar as opções disponíveis para reduzir o risco de transmissão, oferecendo um esquema semestral que pode favorecer a adesão e reduzir impactos sobre os sistemas de saúde.
Antes de ser comercializado, o fármaco ainda terá o preço máximo definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). A eventual oferta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dependerá de análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde.
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