O setor de planos de saúde está prestes a passar por uma série de alterações que afetarão diretamente os beneficiários. Um estudo recente indica que as novas regras de reajuste, introdução de mecanismos de coparticipação, revisão nos preços dos planos individuais/familiares e a obrigatoriedade da venda online de planos são algumas das mudanças previstas.
- Novos Critérios para Reajuste dos Planos Coletivos
- Aumento no tamanho dos agrupamentos: Os contratos de planos coletivos passarão a englobar até 1.000 beneficiários, um aumento considerável em relação aos atuais agrupamentos de até 29 pessoas;
- Cálculo de reajuste mais transparente: As operadoras não poderão acumular índices financeiros e de sinistralidade. A ANS definirá um percentual mínimo de 75% para a sinistralidade, com o objetivo de garantir que o cálculo do reajuste seja mais claro para o consumidor;
- Mudança nas regras de rescisão contratual: Para promover mais organização, a rescisão dos contratos coletivos poderá ocorrer apenas no aniversário do contrato, com a exigência de aviso prévio de 60 dias.
- Regras para Coparticipação e Franquia
- Limite de coparticipação por procedimento: A cobrança por coparticipação será limitada a 30% do custo do procedimento realizado;
- Limites mensais e anuais: O limite de coparticipação será de até 30% do valor da mensalidade por mês e 3,6 mensalidades por ano;
- Procedimentos isentos: A ANS definirá uma lista de procedimentos que não estarão sujeitos a coparticipação ou franquia, como tratamentos de doenças crônicas, oncologia, hemodiálise e exames preventivos.
- Venda Online de Planos de Saúde
- Venda digital obrigatória: A comercialização de planos individuais, coletivos por adesão e empresariais será realizada exclusivamente online. Essa mudança visa facilitar o acesso dos consumidores a diversas opções de planos e reduzir o risco de seleção adversa, permitindo que mais pessoas tenham acesso a diferentes alternativas de cobertura.
- Revisão Técnica dos Preços de Planos Individuais/Familiares
- Estudo de metodologia de revisão: A agência está elaborando um novo regulamento para definir como será realizada a revisão dos preços, com a previsão de publicação de um novo normativo em 2025. As operadoras terão que cumprir critérios específicos e apresentar contrapartidas quando o pedido de revisão for aprovado.
Etapas Finais e Consulta Pública
Após as discussões, será aberta uma consulta pública de 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025, para que a sociedade contribua com suas opiniões. Além disso, audiências públicas serão realizadas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025.
Durante essas audiências, serão discutidos os temas principais de cada proposta. Após o período de consulta e audiências, as normativas serão revisadas, aprovadas e publicadas, com previsão de implementação para janeiro de 2026.
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