A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) deve unir forças com o Tribunal de Justiça do Ceará e Polícia Civil do Ceará para coibir golpistas que utilizam indevidamente informações de processos reais e de dados de advogados para induzir ao pagamento de falsas taxas e honorários. “Estamos encampando uma campanha educativa, com orientações à população, mas precisamos nos unir para combater esses crimes que estão prejudicando não só a advocacia, mas a sociedade como um todo”, afirmou a presidente da OAB-CE, Christiane Leitão.
O delegado geral da Polícia Civil, Márcio Gutiérrez, destacou a importância da cooperação entre as instituições para a solução dos casos. “É muito importante esse trabalho de alinhamento entre os dois órgãos para que o sistema de justiça funcione bem. É importante que as informações cheguem em tempo hábil, por meio dessa cooperação, para que tenhamos bons resultados, seja no âmbito do inquérito policial, das investigações e das instituições”, disse.
Em novembro do ano passado a OAB solicitou à Delegacia de Defraudações e Falsificações a instauração de um inquérito policial para investigar a materialidade e a autoria das infrações penais relacionadas ao golpe. Diante do crescimento expressivo dessas fraudes, a OAB-CE voltou a se manifestar formalmente no último dia 31 de janeiro, reforçando a necessidade de urgência na conclusão das investigações. Na ocasião, a Coordenação de Fiscalização da Delegacia enviou mais informações sobre a ação dos golpistas, incluindo registros de denúncias e números de telefone utilizados pelos fraudadores.
O inquérito policial nº 63/2014, instaurado para apurar os crimes, tramita sob sigilo para não comprometer as investigações. No entanto, a OAB-CE mantém um acompanhamento semanal dos casos, encaminhando periodicamente novas informações para subsidiar as apurações e agilizar a conclusão das investigações.
Como se prevenir contra golpes
– Verifique a autenticidade: sempre confirme a identidade de quem está entrando em contato, verificando registros ou informações em fontes oficiais, como o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
– Desconfie de abordagens suspeitas: propostas com benefícios muito atrativos ou que exijam decisões rápidas merecem atenção redobrada.
– Cuidado com dados sensíveis: evite compartilhar informações profissionais ou pessoais sem confirmação da necessidade e da segurança da transação.
– Proteja seus sistemas e informações: use senhas seguras e esteja atento ao uso de plataformas digitais, garantindo que elas sejam acessadas apenas por você ou pessoas autorizadas.
Em caso de suspeita de golpe, o que fazer?
– Informe imediatamente o ocorrido à OAB para que sejam tomadas medidas de suporte e investigação;
– Registre um Boletim de Ocorrência para que as autoridades possam iniciar a apuração do caso;
– Fique atento a movimentações desconhecidas em sistemas jurídicos ou outras irregularidades que possam surgir;
– Denuncie ao suporte da rede social que seus dados estão sendo utilizados indevidamente;
– Solicite a devolução do Pix à sua instituição bancária.
Devolução do Pix
O Banco Central do Brasil orienta que, em caso de fraudes, as vítimas podem fazer o pedido de devolução do Pix por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O pedido deve ser feito em até 80 dias da data do Pix, quando o cliente for vítima de fraude, golpe ou crime. De acordo com o Banco Central, é preciso seguir as seguintes etapas:
1. Entrar em contato com a instituição bancária;
2. O banco deve avaliar o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta;
3. O caso deve ser analisado em até sete dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas a vítima receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador. Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.