PUBLICIDADE

OAB define PL do Estupro como inconstitucional

Por aclamação, foi aprovado nessa segunda-feira (17/06), pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um parecer acerca do projeto de lei que põe em igualdade o aborto após a 22ª semana e o homicídio. Segundo o Conselho, o texto é inconstitucional, inconvencional e ilegal.

Conforme o documento, existe a “absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo”. Segundo o parecer, o PL 1904/2024 é “flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal” sob a ótica do Direito Constitucional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

“O PL obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador“, diz um trecho do parecer.

OAB define PL do Estupro como inconstitucional
Foto: Raul Spinassé/ OAB Nacional

Através de uma comissão formada por cinco mulheres, o texto foi redigido sob a liderança da conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. O parecer foi solicitado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que ressaltou a seriedade do documento.

“É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, pontuou.

O documento pede que o projeto de lei seja arquivado ou apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de aprovação. O parecer argumenta que o PL 1904/24 fere a Constituição por não atuar na proteção e na garantia do direito à saúde, principalmente das mulheres vítimas de estupro. Além disso, desrespeita o princípio da proporcionalidade do Direito Penal, ao impor à vítima de estupro uma pena maior que a do estuprador.

Projeto de Lei

De acordo com o projeto, a mulher que abortar após a 22ª semana poderá ter uma pena de até 20 anos, enquanto a reclusão máxima para o estuprador é de 10 anos. O projeto de lei é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e conta com a assinatura de 32 parlamentares. Segundo o parlamentar, a proposta se justifica porque o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a interrupção da gestação, permitindo que o aborto seja praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir