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Operação do Decon interdita supermercado em Juazeiro do Norte

O Supermercado Diniz, em Juazeiro do Norte, foi interditado nesta quarta-feira (04/12) devido a diversas infrações sanitárias. A ação foi conduzida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), com suporte da Vigilância Sanitária local e da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Seagri).

Durante a operação, realizada entre os dias 3 e 5 de dezembro, outros oito supermercados da região receberam autuações por falta de documentos essenciais, falhas no controle de qualidade dos alimentos e outras irregularidades. Esses estabelecimentos têm até 20 dias para apresentar suas defesas ao Decon.

Operação do Decon interdita supermercado em Juazeiro do Norte
Foto: Divulgação/Ministério Público do Ceará

No caso do Supermercado Diniz, foram encontradas carne fora do prazo de validade, embalagens inadequadas sem vácuo e presença de moscas no açougue. Também foram detectados sinais de contaminação por fungos nas câmaras frias e armazenamento impróprio, com acúmulo de lixo orgânico em áreas de estoque. Devido a esses fatores, considerados riscos diretos à saúde dos consumidores, o estabelecimento permanecerá interditado até que corrija todas as falhas apontadas.

Os supermercados autuados incluem: Assaí (bairro São José), Atacadão (bairro São José), Cariri Center (bairro Santa Tereza), Mix Mateus (bairro Santa Tereza), Ofertão (bairro Pirajá), Opção (bairro Franciscanos), São Luiz (bairro Triângulo) e Super Lagoa (bairro Centro). As infrações variaram entre descumprimentos do Código de Defesa do Consumidor e legislações estaduais e federais.

Operação do Decon interdita supermercado em Juazeiro do Norte
Foto: Divulgação/Ministério Público do Ceará

As falhas mais recorrentes envolveram produtos sem informações obrigatórias, como presença de alergênicos; alimentos fora do prazo de validade ou mal conservados; ausência de identificação do corte das carnes comercializadas; preços confusos ou ausência de etiquetas claras; falta de atendimento preferencial em todos os caixas; produtos anunciados de forma enganosa; e ausência do livro de reclamações do consumidor ou falhas no envio dessas informações ao Decon dentro do prazo legal de 30 dias.

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